Com voto de Barroso, STF forma maioria para ampliar regra do foro privilegiado


Nesta sexta-feira (12), com voto do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, a Corte formou maioria para ampliar a regra para a prerrogativa de foro, também chamado de foro privilegiado.

O magistrado seguiu o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, que fixou a tese de que o processo de um réu com foro privilegiado deverá ser mantido no STF mesmo após renúncia, não reeleição ou cassação do mandato.

Segundo o relator, o investigado deve perder o foro apenas se os crimes foram cometidos antes de assumir o cargo ou não possuírem relação com o exercício da função. O resultado do julgamento vai atingir deputados federais e senadores que respondem a processos no STF.

O ministro Barroso concordou com o argumento de que o envio do caso a outra instância quando o mandato se encerra produz prejuízos.

“Esse ‘sobe-e-desce’ processual produzia evidente prejuízo para o encerramento das investigações, afetando a eficácia e a credibilidade do sistema penal. Alimentava, ademais, a tentação permanente de manipulação da jurisdição pelos réus”, disse Barroso em um trecho do seu voto.

O julgamento foi retomado nesta sexta-feira depois de passar um tempo suspenso por conta de um pedido de vista feito por Barroso. O ministro liberou a ação para julgamento no início deste mês.

Após o voto de Barroso, o julgamento voltou a ser suspenso por um pedido de vista feito pelo ministro André Mendonça.

O caso que está sendo analisado e que permitiu a retomada das discussões sobre o foro é referente ao pedido de habeas corpus do senador Zequinha Marinho (PL-PA), investigado por prática de “rachadinha” em 2013, quando era deputado federal.

A defesa do parlamentar alega que a Justiça do Distrito Federal é incompetente para julgá-lo e que o processo deve tramitar no Supremo, porque desde a denúncia ele exerce cargos com prerrogativa de foro.

Gilmar Mendes decidiu apresentar uma nova tese sobre o foro privilegiado, tendo em vista que a última foi definida pelo STF em maio de 2018. Na época, os ministros defenderam que deputados e senadores só deveriam responder a processos criminais na Corte se os fatos imputados tivessem ocorrido durante o mandato e tivessem relação com o exercício do cargo.

Além de Gilmar e Barroso, também votaram pela ampliação da regra, os ministros Dias Toffoli, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes.

Fonte: gazetadopovo

Anteriores Botelho diz que Pomeri é centro de formação de bandidos: “não ressocializa ninguém
Próxima Atividade econômica do Brasil segue em expansão em fevereiro, mas perde força, mostra BC