Justiça não vê legítima defesa e Pacola vai a júri popular por morte de agente penal


Conteúdo/ODOC – O juiz Wladymir Perri, da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, pronunciou o vereador cassado Tenente-Coronel Marcos Paccola (Republicanos) a júri popular pelo crime de homicídio qualificado contra o policial penal Alexandre Miyagawa. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (15). A data do julgamento ainda será marcada.

O caso aconteceu no dia 1º de julho de 2022, no bairro Quilombo, na Capital. Miyagawa foi atingido por três disparos efetuados por Paccola  durante uma confusão envolvendo a namorada da vítima, em frente a uma distribuidora.

O vereador alega que passava pelo local e foi informado que a vítima estava armado e ameaçando a companheira. Ele ainda diz que antes de disparar, chegou a dar voz de prisão, mas o agente não teria obedecido. Na decisão, o magistrado negou absolver Paccola sob a tese de que agiu em legítima defesa.

O juiz afirmou que um dos tiros sofridos pela vítima foi causado nas costas, tendo saído pelo pescoço, o que demonstra que ela foi atingida em uma posição que já se encontrava caída. “Assim sendo, inviável cogitar a absolvição sumária do réu e reconhecer a tese de excludente da ilicitude pela legítima defesa”, diz trecho da decisão.

“Isto Posto, e na conformidade do que dispõe o art. 413, § 1°, do Código de Processo Penal, na primeira fase procedimental pronuncio o acusado Marcos Eduardo Ticianel Paccola, já qualificado nos autos, como incurso no art. 121, §2º, incisos I e IV, do Código Penal, rejeitando-se a preliminar arguida pela Defesa”, decidiu.

Fonte: odocumento

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