Candidato a deputado federal por SP Bruno Lima deve remover propaganda antecipada de rede social


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Postagem foi feita quatro dias antes do início das campanhas eleitorais


Arte: Secom/MPF

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE/SP), concedendo liminar pedida pelo Ministério Público Eleitoral, e determinou a remoção de postagem caracterizada como propaganda antecipada na rede social do candidato a deputado federal por São Paulo Bruno Lima. 

A postagem no Instagram de Bruno Lima foi feita em 12 de agosto de 2022, quatro dias antes do início das campanhas eleitorais, de acordo com o calendário eleitoral. Portanto, antes do início do período eleitoral, a propaganda do candidato já continha expressões que transmitem ao eleitorado a ideia de pedido de voto, como “sou candidato a deputado federal” e “vamos juntos”, que caracteriza o conteúdo como propaganda eleitoral extemporânea. O pedido explícito de votos antes do início da campanha é conduta proibida pela Lei das Eleições (Lei 9504/1997). 

O prazo para remoção imediata da propaganda é de 24 horas. O Ministério Público Eleitoral também pede que o candidato, por fim, seja condenado ao pagamento de multa, nos termos da legislação eleitoral. Esse pedido ainda será julgado pelo TRE/SP.

Processo 0607744-96.2022.6.26.0000 

Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria Regional da República da 3ª Região
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