Barroso se alinha a Moraes e defende cumprimento de decisões por Elon Musk


O presidente do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso,
emitiu nota nesta segunda-feira (8) afirmando “que toda e qualquer empresa que
opere no Brasil está sujeita à Constituição Federal, às leis e às decisões das
autoridades brasileiras” e que decisões judiciais “podem ser objeto de
recursos, mas jamais de descumprimento deliberado”.

“O Supremo Tribunal Federal atuou e continuará a atuar na
proteção das instituições, sendo certo que toda e qualquer empresa que opere no
Brasil está sujeita à Constituição Federal, às leis e às decisões das
autoridades brasileiras. Decisões judiciais podem ser objeto de recursos, mas
jamais de descumprimento deliberado. Essa é uma regra mundial do Estado de
Direito e que faremos prevalecer no Brasil”, afirmou o presidente do STF no
texto.

A nota se alinha a uma decisão deste domingo (7) de Alexandre de Moraes, que incluiu o dono da rede social X (antigo Twitter), Elon Musk, no inquérito das “milícias digitais”, depois de ele anunciar que iria desbloquear perfis censurados por ordem do ministro e divulgar decisões sigilosas que impuseram restrições à plataforma. O ministro ordenou que o X continue a bloquear usuários e afirmou que eventual descumprimento iria acarretar multa de R$ 100 mil por dia para cada um que voltasse a ser reativado na plataforma.

Na semana passada, vieram à tona e-mails internos de advogados da empresa relatando pressão do STF, do Congresso e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sob a presidência de Moraes, para obter dados pessoais de usuários que criticavam os tribunais e o processo eleitoral no antigo Twitter – o material foi divulgado no X e depois publicado na Gazeta do Povo. Musk questionou Moraes, no X, por que ele exigia tanta censura, disse que suas ordens pareciam ilegais e inconstitucionais por ferir a liberdade de expressão.

Em resposta às postagens, Moraes incluiu Musk na
investigação sobre as milícias digitais sob o argumento de que existiria uma “instrumentalização”
criminosa e dolosa da rede social por detratores do STF e do TSE, o que
configuraria suposta prática de obstrução de Justiça e incitação ao crime.

“A conduta do ‘X’ configura, em tese, não só abuso de poder econômico,
por tentar impactar de maneira ILEGAL a opinião pública mas também flagrante
induzimento e instigação à manutenção de diversas condutas criminosas
praticadas pelas milícias digitais investigadas no INQ 4.874, com agravamento
dos riscos à segurança dos membros do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – como
facilmente é constatado pelas diversas mensagens com conteúdo de ódio
realizadas em apoio àquelas postadas por ELON MUSK – e do próprio Estado Democrático
de Direito”, escreveu Moraes em sua decisão.

Em sua nota, Barroso endossou esse entendimento ao escrever que “o inconformismo contra a prevalência da democracia continua a se manifestar na instrumentalização criminosa das redes sociais” – mesma expressão usada por Moraes, com a mesma tese de ligar a defesa da liberdade de expressão no Brasil, encampada por Musk, à suposta tentativa de golpe de Estado de é acusado o ex-presidente Jair Bolsonaro.

“Como é público e notório, travou-se recentemente no Brasil
uma luta de vida e morte pelo Estado Democrático de Direito e contra um golpe
de Estado, que está sob investigação nesta Corte com observância do devido
processo legal”, afirmou ainda Barroso na nota.

Leia a íntegra da manifestação do presidente do STF, Luís
Roberto Barroso:

“Como é público e notório, travou-se recentemente no Brasil uma luta de vida e morte pelo Estado Democrático de Direito e contra um golpe de Estado, que está sob investigação nesta Corte com observância do devido processo legal.

O inconformismo contra a prevalência da democracia
continua a se manifestar na instrumentalização criminosa das redes sociais.

O Supremo Tribunal Federal atuou e continuará a atuar na
proteção das instituições, sendo certo que toda e qualquer empresa que opere no
Brasil está sujeita à Constituição Federal, às leis e às decisões das
autoridades brasileiras.

Decisões judiciais podem ser objeto de recursos, mas jamais de descumprimento deliberado. Essa é uma regra mundial do Estado de Direito e que faremos prevalecer no Brasil.”

Fonte: gazetadopovo

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