O ministro Paulo de Tarso Vieira Sanseverino, do Tribunal Superior Eleitoral, impôs multa de R$ 5 mil à ex-ministra Damares Alves, aliada do presidente Jair Bolsonaro, por propaganda eleitoral antecipada. O magistrado avalia que a ex-titular do Ministério Mulher, da Família e dos Direitos Humanos disseminou ‘desinformação’ ao ‘descontextualizar’ o conteúdo de cartilha editada durante o governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para dizer que o documento ‘ensinava jovens a usar crack’.
“Na espécie, portanto, o vídeo publicado, em perfis de rede social da representada, revela esforço antecipado no sentido de difamar a honra e a imagem de pretenso candidato, a fim de atingir e influenciar eleitores. Tal publicação ilícita conduz reflexos negativos na esfera jurídica do pré-candidato, constituindo pedido de não voto, o que caracterizou propaganda eleitoral antecipada negativa”, ponderou o ministro em despacho assinado nesta quarta-feira, 14.
Em agosto, Paulo de Tarso Vieira Sanseverino já havia deferido liminar determinando a remoção de quatro vídeos publicados pela ex-ministra Damares Alves em razão da ‘desinformação’ envolvendo Lula. Agora, o ministro acolheu parcialmente a representação movida pela Federação Brasil da Esperança – formada pelo PT, PC do B e PV – e condenou a aliada do presidente Jair Bolsonaro.
A cartilha que, segundo Sanseverino, foi descontextualizada por Damares, foi editada com o objetivo de auxiliar profissionais a lidar com pessoas que se recusam a abandonar o uso de entorpecentes, mas que desejam evitar outros problemas correlacionados, uma ação da chamada política de redução de danos, como mostrou o Estadão Verifica.
No vídeo questionado pela coligação que patrocina a candidatura de Lula ao Planalto, Damares alegava o governo do PT “ensinava os jovens a usar drogas”. “Eles usavam muitas cartilhas e as cartilhas eram absurdas, por exemplo, essa daqui. Ela começa o seguinte, dizendo: ‘redução de danos respeita a liberdade de escolha’. Na verdade, as cartilhas ensinavam como usar drogas, elas na verdade mais motivavam a usar drogas, por exemplo, essa cartilha, quanto traz orientações gerais sobre o uso de drogas. Leiam alguma das orientações gerais: ‘alimente-se antes’; ‘evite misturar tipos de drogas e tipos de bebidas’; ‘evite usar sozinho’, ‘beba água, antes, durante e depois’. Essas eram as orientações gerais”, dizia Damares no vídeo, publicado em agosto.
Instada a apresentar sua defesa, Damares alegou ao TSE ‘apenas expressou seu posicionamento pessoal crítico em relação às campanhas sobre drogas e doenças sexualmente transmissíveis’ do governo Lula. Segundo ela, ‘não houve calúnia, difamação ou injúria, desinformação ou divulgação de informações sabidamente inverídicas, ante a comprovada existência do conteúdo que foi abordado’.
A Procuradoria-Geral Eleitoral deu parecer contrário à representação da Federação Brasil da Esperança, dizendo não ver “manifesta e clara inverdade” nas publicações que ensejaram os questionamentos. “A interpretação crítica de política pública assumida por determinado governo não se insere na moldura normativa de ‘fato sabidamente inverídico’”, escreveu vice-procurador-geral Eleitoral Paulo Gustavo Gonet Branco.