Via @consultor_juridico | O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu, nesta quarta-feira (3/4), a votação de escolha de uma juíza para ocupar uma vaga de desembargadora exclusiva para mulheres pelo critério de merecimento.
O colegiado ainda vai julgar um agravo interno da ação. A suspensão é válida até lá. As informações são da Folha de S.Paulo.
Os membros do Órgão Especial consideraram melhor suspender o processo porque, além do concurso exclusivo para mulheres, há a lista pelo critério de antiguidade.
O desembargador Roberto Solimene lembrou que duas juízas já estão na lista geral. Assim, se a promoção exclusiva para mulheres pelo critério de merecimento for votada, as duas magistradas ficariam para trás.
Em janeiro deste ano, o TJ-SP aprovou a abertura de um concurso de promoção para o cargo de desembargadora exclusivo para mulheres — o primeiro do tipo.
A vaga foi aberta após a aposentadoria do desembargador José Tarciso Beraldo. A abertura do concurso seguiu a Resolução 525/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Mais tarde, 20 juízes contrários à resolução do CNJ questionaram o edital do TJ-SP por meio de mandado de segurança. Eles argumentam que o conselho transcendeu seus limites constitucionais ao inserir um critério novo para promoções.
Os autores também alegam que cotas femininas não são necessárias nos tribunais de São Paulo, já que mulheres ocupam 40,78% dos cargos. Além disso, elas são aprovadas no concurso para ingresso na magistratura desde 1981.
Já as juízas inscritas no concurso defendem que o CNJ tem competência para editar normas voltadas a concretizar princípios constitucionais.
- Processo 2079924-89.2024.8.26.0000
Fonte: @consultor_juridico