Juiz manda TAP Portugal indenizar adolescente de Cuiabá por atraso de mais de 12h em voo


Conteúdo/ODOC – O juiz Yale Sabo Mendes, da 5ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de Cuiabá, condenou a empresa TAP – Transportes Aéreos Portugueses S/A (TAP Air Portugal) ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15mil, a um menor de idade que teve o voo para Barcelona cancelado sem aviso prévio.

Representado pelo pai, que relatou que contou que adquiriu uma passagem aérea com a TAP, com voo de ida marcado para 17 de abril de 2023 de Cuiabá a A Barcelona e retorno para 29 de abril de 2023 para a capital. No entanto, durante o retorno, houve o cancelamento do voo devido a problemas técnicos na aeronave, sem aviso prévio, deixando o passageiro sem assistência no aeroporto. Após o menor ser realocado em outro voo, a companhia aérea enfrentou um atraso de aproximadamente 12 horas em relação ao voo originalmente contratado, o “que resultou em transtornos físicos, psicológicos e angústia”, disse a defesa.

Na contestação apresentada pela empresa  argumentou-se que o cancelamento do voo ocorreu por motivos técnicos operacionais e que foi providenciada a realocação do passageiro para o próximo voo disponível. No entanto, a decisão considerou que a responsabilidade da empresa era objetiva, conforme o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), e que o cancelamento do voo sem aviso prévio e o atraso causaram transtornos à parte autora, configurando falha na prestação do serviço.

A juíza responsável pelo caso julgou procedente o pedido formulado pela parte autora e condenou a TAP ao pagamento de R$15.000,00 a título de indenização por danos morais, com juros e correção monetária a partir do evento danoso. Além disso, a empresa ré deve arcar com as custas e honorários advocatícios.

Diante da decisão, a TAP tem o prazo para recorrer da sentença. No entanto, até o momento, não houve manifestação por parte da empresa.

Fonte: odocumento

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