Uma idosa de 87 anos foi condenada a pagar uma multa de R$ 20.193,50 devido a infrações condominiais ocorridas no imóvel localizado em Praia Grande, litoral de São Paulo, cometidas pela família da neta da aposentada, que residia no local.
A neta da proprietária nunca quitou as multas aplicadas durante sua residência no Condomínio Ilhas de Marambaia e Jaguanum, no bairro Guilhermina. Como resultado, a dona do imóvel foi acionada judicialmente em 2021. Após um recurso, a aposentada perdeu em segunda instância, com a possibilidade de ainda recorrer.
Segundo informações do processo, desde 2013 os moradores registravam reclamações à síndica sobre comportamentos descritos como “antissociais” e documentavam as queixas em um livro de ocorrências.
A condenação refere-se às multas aplicadas de 2016 a 2021, totalizando R$ 11.782,83, com acréscimo de correções e juros, totalizando R$ 20.193,50. As infrações de 2013 a 2015 prescreveram.
As infrações cometidas incluem deixar água escorrer do apartamento para a escadaria, manchar a frente do apartamento com tinta preta (spray), cuspir em áreas comuns do condomínio, uso indevido da luz do condomínio, vazamento de óleo do veículo na garagem, obstrução de passagens e rota de fuga com objetos pessoais, barulho excessivo, permitir que animais de estimação façam necessidades fisiológicas nas áreas comuns, permitir que crianças brinquem em áreas proibidas, estacionamento incorreto de veículos e ocupação inadequada de vagas com motocicletas e bicicletas.
Após a decisão desfavorável em primeira instância, a defesa da idosa recorreu, mas o condomínio obteve novamente a vitória.
O Tribunal de Justiça de São Paulo, por meio da 30ª Câmara de Direito Privado, manteve a sentença da 3ª Vara Cível de Praia Grande, que reconheceu a legalidade das multas, comprovando o descumprimento das normas por parte da moradora. O advogado de defesa da idosa foi intimado sobre a movimentação do processo e a proprietária do imóvel se manifestará exclusivamente nos autos do processo.
Fonte: gazetabrasil