O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estabeleceu parcerias com associações sem fins lucrativos para permitir a prática de descontos em benefícios de aposentadoria e pensão desde janeiro de 2023, totalizando mais de R$ 2 bilhões em faturamento. Atualmente, há 29 associações autorizadas pelo INSS a aplicar “desconto de mensalidade associativa”, com base em acordos de cooperação técnica. Este número aumentou em relação ao ano anterior, quando eram 21 entidades aptas. O crescimento no número de filiados e no faturamento mensal dessas associações tem sido significativo, com relatos de associações respondendo a processos judiciais em todo o país e ganhando valores consideráveis por meio de contribuições descontadas diretamente dos benefícios dos aposentados.
Um exemplo destacado é o da Associação dos Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos (Ambec), que viu um aumento significativo em seus associados e faturamento nos últimos anos. No entanto, surgiram alegações de que parte dessas associações está registrada em nome de pessoas idosas e residentes em áreas periféricas, levantando preocupações sobre práticas questionáveis. Em particular, a Ambec foi mencionada como tendo sido criada em nome de laranjas e, na prática, sendo associada a seguradoras de saúde de um empresário com ligações com lobistas e políticos.
Há também relatos de aposentados que afirmam terem sido filiados a essas entidades sem seu consentimento, resultando em disputas legais para reaver os valores descontados indevidamente. Muitas dessas pessoas são de baixa renda, moradoras de periferias e com baixo nível de escolaridade, sendo particularmente afetadas pelos descontos em suas aposentadorias.
Essas questões levantam preocupações sobre possíveis práticas fraudulentas e abusivas por parte das associações, com relatos de assinaturas falsificadas e abordagens predatórias. Alguns casos específicos foram mencionados, incluindo processos judiciais e condenações por danos morais contra associações que foram consideradas responsáveis por cobranças indevidas.
O INSS, ao ser questionado sobre essas questões, não forneceu comentários específicos, apenas destacando que mantém acordos de cooperação técnica com essas entidades com base na legislação vigente. O órgão enfatizou que os descontos não são realizados diretamente pelo INSS, mas sim pelas entidades em questão, e sugeriu que os beneficiários que se sintam prejudicados devem contatá-las diretamente para buscar soluções ou utilizar os serviços disponíveis no próprio INSS para contestar os descontos indevidos.
Fonte: gazetabrasil