Em
virtude de uma decisão chancelada pela Secretaria Adjunta de
Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor de Mato Grosso
(Procon-MT) integrada com a Agência Nacional de Transportes
Terrestres (ANTT) e com a Agência Estadual de Regulação dos
Serviços Públicos Delegados de Mato Grosso (Ager), além das
diversas Coordenadorias de Defesa do Consumidor (Procons) dos
municípios do estado, que definiu fiscalização a ser realizada de
forma coordenada pelos Procons municipais no Setor de Transporte de
Passageiros e Cargas das respectivas cidades, o Procon de
Rondonópolis implementou ação entre os dias 14 e 19 de março no
Terminal Rodoviário Alberto Luz.
“A
operação visa reforçar com as empresas de ônibus as normas a
serem seguidas na relação com os usuários de transportes
intermunicipais e interestaduais, além de preservar os direitos dos
passageiros coibindo práticas abusivas”, explica a coordenadora do
Procon de Rondonópolis, a advogada Luana Teixeira Soares.
Trinta
e cinco itens sobre direitos do consumidor ao utilizar o transporte
interestadual e intermunicipal foram levados a conhecimento de dez
empresas que atuam na rodoviária pela equipe de fiscalização do
Procon. Após receberem a notificação, as viações têm 20 dias
para cumprir a normativa e realizar as adequações instituídas pela
lei federal 8.078/90, também conhecida como Código de Defesa do
Consumidor, e por outras legislações consumeristas que versam sobre
os parâmetros adotados para aqueles que estiverem em trânsito.
“A
mobilização também busca garantir ao consumidor seu direito às
informações necessárias para que ele possa conhecer suas
prerrogativas e, caso necessário, saiba como agir para fazer valer
as regras que lhe resguardam”, declara a advogada.
NORMATIVAS
Entre
os esclarecimentos a serem levados aos passageiros, está a exigência
de que as empresas de ônibus deixem estampado em local de boa
visibilidade, com cartazes ou qualquer material semelhante, preços
dos bilhetes para todos os destinos para onde são feitos trajetos.
É
importante, ainda, que as viações fixem, em local de fácil acesso
ao consumidor, a comunicação de que, depois da compra, as passagens
têm validade de um ano, independente de estarem com data e horário
marcados. É que, de acordo com o artigo 1º da lei 11.975/09, o
usuário pode marcar a rota adquirida até o período dos 12 meses
seguintes.
Também
em relação ao prazo de validade do comprovante de pagamento,
conforme o artigo 2º dessa legislação, antes de configurado o
embarque, o passageiro tem direito ao reembolso dos valores. Para
tanto, basta, simplesmente, afirmar esse desejo. Feito isso, a
transportadora tem 30 dias contados da data da solicitação do
consumidor para devolver o dinheiro. Porém, de acordo com a
Resolução 6.033/23 da ANTT, no seu artigo 147, a solicitação de
cancelamento e ressarcimento deve ser requerida com antecedência
mínima de três horas do início da viagem.
Reza,
ainda, essa resolução, nos artigos 144, parágrafo 3º, e 146,
parágrafo 1º, que o pedido de remarcação, mudança ou reembolso
da soma paga pode ser feito em todos os guichês de venda da empresa,
independentemente do onde o bilhete tiver sido comprado ou, mesmo,
pelo Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC). Optando pela
remarcação, o consumidor deve completar ou obter a diferença entre
o montante inicialmente pago e o valor pelo qual a passagem é
vendida quando fizer a troca da reserva.
TRANSTORNOS
COM DEMORAS
Na
esteira dessa mesma legislação, ocorrendo atraso na partida que
ultrapasse em 60 minutos a hora marcada para sair, tanto do ponto
inicial quanto em qualquer das paradas previstas durante o caminho, a
empresa deverá, por sua conta, ofertar o embarque do passageiro em
outra viação que disponibilize serviços análogos para o mesmo
local ou, se o usuário preferir, fazer, imediatamente, a restituição
do preço pago por ele.
Se
o ônibus apresentar defeito ou, porventura, acontecer algo que
interrompa ou atrase a viagem, cabe à transportadora assegurar a
deslocamento em um período máximo de três horas depois de ter
acontecido a parada. Caso não consiga assegurar a continuidade do
trajeto, a empresa terá que devolver a quantia desembolsada pelo
consumidor com a passagem. Enquanto durar a interrupção ou atraso,
cabe à viação providenciar alimentação ao usuário do transporte
e, quando necessário, hospedagem.
CASOS
ESPECÍFICOS
Preconiza
a lei 10.741/03, também denominada de Estatuto do Idoso, no seu
artigo 40, que o transporte coletivo interestadual deve reservar duas
vagas gratuitas por ônibus destinadas a pessoas com mais de 60 anos
que tenham renda menor que dois salários mínimos. Em situações
nas quais os dois assentos já estejam ocupados, aos mais vividos
deve ser ofertado desconto de, pelo menos, 50% do preço cobrado para
a rota. A normativa é seguida, também, para transportes
intermunicipais. Estas disposições devem estar expostas nos guichês
de forma ostensiva em cartazes.
Da
mesma maneira, aos adultos que sejam responsáveis legais de menores
com até seis anos incompletos é ofertada a gratuidade para uma
criança nessa faixa etária, desde que ela não ocupe cadeira
durante o percurso. Dá estofo a essa determinação o artigo 48 da
Resolução 6.033/23 da ANTT, entre outras normativas legais.
Transportadoras
que se disponham a conduzir animais de estimação precisam indicar
aos passageiros as espécies aceitas dentro dos ônibus e os
critérios para que os pets possam embarcar no coletivo interestadual
ou intermunicipal. E devem orientar os tutores a respeito das
condutas e protocolos a serem seguidos para que o mascote participe
da viagem.
MONITORAMENTO
Esses
são alguns dos critérios e exigências, entre
outros, que a notificação
do Procon pontua
para que as
empresas de ônibus sigam. “A
intenção é, neste primeiro momento, orientar as viações de
transporte coletivo e, em uma segunda atuação, depois
dessa fase em que as empresas
de ônibus estão fazendo os ajustes, voltarmos
à rodoviária para
acompanharmos
se todas já estão em conformidade com a lei. Caso
haja divergências em relação
ao que as normas estabelecem, iremos aplicar multas e sanções
administrativas, pois nosso
objetivo é impedir que os direitos dos passageiros sejam
prejudicados”, antecipa Luana.
Pessoas
que, ao buscarem serviços na rodoviária, virem atitudes que firam a
legislação, devem denunciar, segundo orientação do Procon. O
órgão disponibiliza o telefone 3411-5296 e o WhatsApp 9 8438-2460,
além da possibilidade do usuário denunciar presencialmente, se
dirigindo à Rua Rio Branco 2.630, Jardim Santa Marta. Tanto nos
canais quanto no próprio local, o horário de atendimento é de
segunda a sexta-feira, das 12h às 18h.
Fonte: mt.gov.br