Vendeu carro em 2023? Cuidado na hora de declarar o imposto de renda


Se você é aposentado pelo INSS, funcionário público ou assalariado com renda anual acima de R$ 28.559,70, já sabe que tem até o dia 31 de maio para declarar o Imposto de Rendaveja passo a passo. Além de declarar seu veículo novo ou usado, é importante estar ciente que se vendeu um carro em 2023 e obteve lucro, pode ser necessário pagar o imposto sobre os ganhos na transação.

Isso acontece, pois o governo identifica que houve ganho de capital, ou seja, o valor recebido na venda do veículo foi maior do que o valor desembolsado no ato da compra. Pode parecer estranho vender um veículo por um preço mais alto do que o preço da compra; fato é que a pandemia trouxe algumas transformações para o mercado automotivo, e veículos seminovos passaram por um processo de valorização. E isso ainda pode ser sentido, mesmo depois de dois anos.

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Nesse cenário, fica determinado que para veículos vendidos por mais de R$ 35 mil o contribuinte que realizou a venda deve efetuar o pagamento de 15% sobre o valor do lucro obtido, ao declarar a venda. Para vendas com lucro abaixo desse valor, o cidadão fica isento de pagar imposto sobre o lucro, desde que declare a venda no programa da Receita Federal. Confira passo a passo abaixo.

Nesses casos, o ideal é que o imposto seja recolhido até o último dia do mês seguinte à venda do veículo. Para casos em que a venda é parcelada, a alíquota incidirá proporcionalmente ao pagamento de cada parcela, com vencimento no último dia útil do mês subsequente ao recebimento do valor. Na plataforma da Receita Federal, o proprietário deve realizar essas etapas:

1. No portal da Receita Federal e selecionar o campo “Bens e Direitos”. Nessa mesma aba, selecione “Novo”;

2. Em “Código”, procure por “21 – veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc. Depois selecione o código do Brasil (105);

3. Na aba “Discriminação”, o antigo proprietário deve preencher com informações da venda do veículo, bem como dados do comprador;

4. Não se esqueça de deixar o campo “Situação em 31/12/2022” em branco.

Caso o contribuinte não tenha declarado o lucro no ato da venda, mas sim ao prestar contas à Receita Federal, ainda é possível registrar a transação, sob o acréscimo de multas e juros:

1. Baixe o “Programa Ganhos de Capital” referente ao ano de venda do veículo, clicando aqui;

2. Na plataforma, preencha ficha com dados do veículo e do comprador, além das datas de aquisição e venda e valor da compra e venda do veículo. O lucro também deve ser informado;

3. Após o cálculo de valor do imposto, o programa emitirá o Documento de Arrecadação da Receita Federal (DARF), que deverá ser quitado;

4. Exporte as informações para o Programa Gerador da Declaração (PGD), para comprovar a obtenção de lucro e pagamento do imposto;

5. Não se esqueça de deixar o campo “Situação em 31/12/2022” em branco.

Observação: No segundo caso, esse procedimento deve ser realizado até o dia 31 de maio, data final para prestar contas à Receita.

1. Atualize a ficha de “Bens e Direitos” com dados do veículo e do comprador;

2. Acesse o campo “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, que comprova o benefício através do código “05: ganho de capital na alienação de bem, direito ou conjunto de bens ou direitos da mesma natureza, alienados em um mesmo mês, de valor total de alienação até R$ 20.000,00, para ações alienadas no mercado de balcão, e R$ 35.000,00, nos demais casos”.

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Fonte: direitonews

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