Com o objetivo de esclarecer dúvidas dos gestores municipais sobre a Instrução Normativa 93/2024, que trata sobre Transferências Especiais, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) promoveu uma edição dos Seminários Técnicos nesta terça-feira, 12 de março. Além disso, a capacitação on-line orientou sobre a Nova Lei de Licitações; a Portaria Interministerial 33/2023 e a Portaria 3.084/2024, de retomada de obras da Saúde.
A programação da manhã foi mediada pela analista técnica de Transferências Voluntárias da CNM, Alessandra Ferreira, e pela consultora de Transferências Voluntárias da CNM Marli Burato. Elas falaram sobre a motivação de promover o Seminário com a temática que surgiu pelas diversas dúvidas que vêm sendo apresentadas pelos gestores municipais.
O primeiro palestrante foi o coordenador-geral de Normas e Processos da Diretoria de Transferências e Parcerias da União, da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação, Cleber Almeida. O especialista iniciou a manhã de debates explicando sobre a Portaria Interministerial 33/2023, que estabelece normas para as transferências de recursos por meio de convênios e contratos de repasses. “A política pública tem suas demandas e, por outro lado, você tem a União, os Estados e os Municípios que estão aí para atender a essas demandas. E para realizar essas políticas precisam estar claros os caminhos para que os recursos cheguem até os Estados e os Municípios. Essa Portaria veio trazer exatamente normas para essas transferências de recuros”, explicou o representante do Ministério de Gestão e Inovação. O especialista detalhou aos participantes os pontos que precisam ser observados no texto ministerial.
Restos a pagar
O analista técnico da área de Estudos Técnicos da CNM Hilton Leal falou sobre o Decreto 11.813/2023, que dispõe sobre os restos a pagar. Em sua apresentação, o especialista da entidade mostrou um panorama dos recursos previstos aos Municípios e que estão inscritos em restos a pagar. “É importante que vocês entendam a diferença entre os processados e não processados. Isso porque, a partir do momento em que a dívida é reconhecida como processada, ela não pode mais ser cancelada e isso é a garantia de que o empenho será pago”, alertou o especialista. O analista técnico falou ainda sobre prazos importantes que precisam ser observados pelos gestores.
Obras paradas
Outro tema também abordado no Seminário foi a retomada de obras paradas em Saúde, que está disposto na Portaria 3.084/2024. Alessandra Ferreira apresentou uma pesquisa elaborada pela entidade que buscou identificar as obras paradas nos Municípios. “Os resultados mostraram que os gestores ainda têm medo de investir recursos próprios em obras com o receio de que posteriormente esse valor não seja compensado pela União”, destacou a especialista.
A analista técnica da área de Saúde da CNM Midya Gurgel complementou a fala abordando a área e como as obras paradas impactam diretamente a oferta de serviços em saúde. Ela apresentou as legislações e o Pacto Nacional para Retomada de Obras Inacabadas. A especialista alertou os gestores sobre os prazos e critérios para que o Município se enquadre nos requisitos do governo para a retomada das obras. Midya falou ainda que, em saúde, por exemplo, é importante que os gestores preencham as informações dos sistemas disponibilizados pelo Ministério. “Chamo a atenção de vocês para entender a demanda do Município e que avalie bem como essa obra vai beneficiar sua população, pois os processos são longos e o recurso pode demorar a chegar”, alertou.
Licitações
Para encerrar os debates da manhã, o consultor jurídico da CNM Martin Haeberlin falou sobre as mudanças propostas pela Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021) que precisam estar no radar dos gestores, pois o tema tem gerado muitas dúvidas. O especialista iniciou sua fala apresentando um breve histórico dos prazos propostos pela nova legislação. “Ainda estamos construindo o entendimento de vários aspectos dessa legislação. Então muitas coisas ainda estão sendo realizadas com base nas legislações anteriores, mas é necessário cada vez mais buscar entender a nova lei”, frisou o advogado.
Nova plataforma Êxitos
Na retomada da programação após o intervalo para o almoço, a consultora Marli Burato explicou a importância da utilização da plataforma Êxitos como ferramenta de consulta aos editais de oportunidades disponibilizadas em diversas áreas. Ela enfatizou como a tecnologia de busca pode trazer benefícios para a administração municipal. “A Êxitos é a maior plataforma de captação de oportunidade que tem no Brasil. Ela capta recursos de todas as fontes possíveis. Concentramos nela oportunidades mapeadas como do governo federal, dos Estados, de bancos, empresas privadas e emendas. Fazemos esse trabalho para facilitar a vida do Município, que precisa encontrar fonte para financiar os projetos que pretende realizar. A segurança é que o Município não precisa ficar pesquisando na internet essas oportunidades”, explicou a representante da CNM.
Em seguida, a representante da plataforma Êxitos Tamara Bellé fez uma apresentação da ferramenta e as suas funcionalidades ao acessar os ícones que contemplam as oportunidades em cada área e destacou as atualizações ocorridas com a nova versão da tecnologia de busca. ”Ouvimos os Municípios na reconstrução da plataforma”, explicou a painelista durante as explicações.
Panorama e eleições
Os representantes da Caixa Econômica Federal Angelo Bussolotti e Francisco Alex fizeram um panorama geral dos processos dos convênios e contratos de repasse e deram orientações aos gestores em relação às ações que podem ser feitas pelos gestores junto à empresa pública sobre esses assuntos neste ano em que serão realizadas eleições municipais.
Foram detalhadas no painel as operações permitidas e vedadas pelos gestores ao longo do período eleitoral. Nesse contexto, os convidados abordaram pontos em relação às contratações de operações, desembolso e publicidade. O painel contou ainda com a apresentação do Caixas Políticas Públicas, uma espécie de serviços de apoio oferecidos aos Municípios relacionados à análise, acompanhamento e assessoria em consultoria em políticas públicas nas atividades de engenharia, arquitetura, trabalho social e operacional.
Transferências especiais
Publicada neste ano pelo Tribunal de Contas da União (TCU), a Instrução Normativa (IN) 93/2024, que trata das transferências especiais, foi abordada pelo auditor-chefe da Unidade de Auditoria Especializada em Transferências de Recursos da União do TCU, Waldemir Paschoiotto. Ele iniciou a sua explicação abordando os tipos de emendas existentes no âmbito federal (individual, bancada, comissão e de relator). As transferências especiais, que são um tipo de emenda individual, visam ao atendimento de demandas localizadas, normalmente dos Municípios. Nesse aspecto, o convidado pontuou as novidades trazidas com a publicação da IN 93/2024.
Dentre elas, estão a movimentação dos recursos em apenas uma conta específica para cada transferência e a comunicação em até 30 dias ao conselho local ou instância de controle social da área finalística na qual os recursos serão aplicados. Outros pontos importantes enfatizados pelo representante do TCU foram os prazos de execução, que variam em 36, 48 e 60 meses, de acordo com o volume de recursos recebidos pelo ente federado.
Ainda sobre prazos, o palestrante destacou o período de prestação de informações no Tranferegov.br da programação finalística da área na qual os recursos serão aplicados e o relatório de gestão da execução parcial e final. Os participantes ainda tiveram espaço para esclarecimentos de dúvidas. Confirme a sua participação nas próximas edições dos Seminários Técnicos da CNM.
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