Quem vai à cidade de São Paulo precisa saber que o rodízio municipal de veículos restringe a circulação de carros conforme o final da placa em dois horários. No período da manhã, das 7h às 10h, e depois das 17h às 20h. Quem for flagrado dirigindo nas áreas de restrição recebe multa de R$ 130,16, além de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Mas, como toda regra tem suas exceções, no rodízio não é diferente e algumas categorias estão isentas.
Ao longo dos anos, diversos decretos foram liberando determinados tipos de usuários da obrigatoriedade de cumprir a restrição de circulação. Conselheiros tutelares, médicos, transportes de valores e de produtos perecíveis conseguiram essas brechas.
Enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem devem entrar em contato com o Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo (Coren-SP). Para obter e isenção os profissionais devem preencher um cadastro (neste link) com as seguintes informações: CPF do titular e placa do carro. Na fase seguinte, novas informações serão solicitadas.
Já para os médicos, a solicitação deve ser feita pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Creme-SP) e também é preciso fazer um cadastro do carro e do profissional (neste link).
Cabe ao respectivo conselho encaminhar para a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) os dados dos veículos e do condutor para que sejam registrados e recebam autorização especial de liberação do rodízio municipal.
Somente algumas regiões da cidade fazem parte deste perímetro proibido nos horários citados. Essas áreas são conhecidas como minianel viário, e engloba os seguintes locais:
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Fonte: direitonews