Lei autoriza adesão de municípios à ata de registro de preços já estabelecida por outro ente público local


Crédito: Freepik

A Lei nº 14.770/2023 possibilitou que a administração pública municipal faça a adesão a atas de registro de preços gerenciadas por entes do mesmo nível federativo, desde que o sistema tenha sido formalizado mediante licitação. A norma efetuou modificações no artigo 86  da Lei 14.133/21 (Nova Lei de Licitações e Contratos), proporcionando aos municípios a prerrogativa de aderirem na figura do Carona (órgão não-participante) às atas de registro de preços provenientes de licitações conduzidas por outros entes locais.

Em comunicado enviado aos prefeitos, a Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM) esclarece que, além de simplificar procedimentos, a medida  poderá gerar economias substanciais, uma vez que os municípios  terão a possibilidade de  aproveitar as condições previamente negociadas em licitações similares.

“A descentralização e a cooperação intermunicipal são pontos centrais dessa legislação, refletindo uma abordagem contemporânea que reconhece a importância da colaboração entre entes federativos para o aprimoramento da gestão pública. Este avanço legislativo, ao promover a sinergia entre os Municípios, sinaliza um esforço para modernizar as práticas administrativas”, relata trecho do documento.

Eventuais dúvidas sobre o assunto podem ser enviadas para a coordenação jurídica da  AMM por meio do endereço eletrônico juridicoamm@hotmail.com

 

 

Fonte: amm

Anteriores Índice CEAGESP variou 5,09% em dezembro
Próxima Drones atacam base dos EUA no nordeste da Síria