IPVA 2024: carros elétricos e híbridos precisam pagar o imposto?


A cobrança do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) vem sofrendo algumas adaptações para incentivar as vendas de veículos elétricos e híbridos no Brasil. Isso porque os carros dessas categorias emitem menos gases poluentes. Portanto, em alguns estados, há isenção total ou parcial do imposto para aqueles que decidiram abandonar os modelos com motor a combustão.

Em 2024, nove estados brasileiros e o Distrito Federal aderiram à implantação da isenção da alíquota para esse tipo de automóvel ou para modelos movidos a gás natural e variações menos poluentes.

A alíquota do IPVA em Alagoas para veículos particulares ou de passeio varia entre 2,75% a 3,25%. No caso dos modelos elétricos e híbridos, a Lei 9.093 determina a isenção do imposto para veículos novos no ano de aquisição. A partir do ano seguinte, o imposto será cobrado com alíquota reduzida: 0,5% no segundo ano e 1% no terceiro ano para carros elétricos; para os híbridos a alíquota fica em 0,75% no segundo ano e 1,5% no terceiro ano. Vale ressaltar que para automóveis movidos à gás natural, a alíquota fica reduzida a 1,5%.

A Bahia ainda não isenta carros elétricos do pagamento do IPVA. No entanto, a Assembleia Legislativa da Bahia aprovou por unanimidade projeto para isenção desses modelos, desde que o valor venal seja de até R$ 300 mil. A votação aconteceu em dezembro de 2023, mas o projeto aguarda sanção do governador do estado, Jerônimo Rodrigues (PT).

IPVA 2024: confira os calendários de pagamento, descontos e valores por estado

A alíquota para automóveis particulares e de passeio no Ceará varia entre 2,5% e 3,5%, de acordo com a potência do veículo. No caso dos veículos elétricos, a unidade federativa isenta a cobrança do imposto. Por outro lado, modelos híbridos pagam o valor sem descontos.

Para os proprietários de veículos à combustão, a unidade federativa cobra alíquota de 3,5% para veículos particulares ou de passeio. Entretanto, de acordo com a Lei 6.466/2019, o Distrito Federal garante a isenção total do imposto tanto para veículos 100% elétricos, como para modelos híbridos. O benefício é concebido automaticamente após o registro do veículo pelo Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF).

No Maranhão, a alíquota padrão é de 2,5% para modelos com valor venal de até R$ 150 mil e 3% para os veículos que ultrapassarem esse valor. Assim como o Distrito Federal, a unidade federativa isenta o imposto de proprietários de veículos elétricos. Mas, para que o direito à isenção seja válido, o carro deve ser comprado em concessionária estabelecida no estado. Vale lembrar que o benefício não se estende aos veículos híbridos.

Veículos elétricos pagam somente 70% do valor da alíquota no Maranhão. No estado nordestino, aliás, a cobrança da alíquota é de 3% sob o valor venal de modelos particulares. Carros com motor movido a álcool pagam apenas 40% do valor da alíquota no estado. Já modelos que funcionam a base de gás natural têm direito à isenção integral do pagamento do tributo.

Os híbridos ficam de fora da lista da isenção. No entanto, o Projeto de Lei 042/2023 visa a criação do Programa Estadual de Incentivo ao Uso de Carros Movidos à Propulsão Híbrida. A proposta, protocolada pelo deputado João Henrique (PL-MS), pretende reduzir em 50% as tributações do IPVA para proprietários de modelos com os dois tipos de motores.

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Em Minas Gerais, o regulamento de isenção sobre o valor do IPVA encontra algumas amarras quando se fala em elétricos e híbridos. Isso porque a lei concede a isenção total do imposto apenas em casos de eletrificados produzidos no próprio estado.

No entanto, as únicas fabricantes a produzirem modelos híbridos no Brasil são a Toyota, com fábrica em Sorocaba, e a Caoa Chery, com sede de produção em Jacareí, ambos municípios no estado de São Paulo. Assim, a alíquota para os proprietários de elétricos se mantém em 4%, como é cobrado para modelos à combustão.

Até 31 de dezembro de 2023, o estado concedeu isenção total do imposto aos proprietários de veículos elétricos. A medida, entretanto, não foi prorrogada para 2024, o que faz com que modelos da categoria sejam tributados em 3,5% de seu valor venal, assim como são taxados automóveis com motor a combustão. Em casos de veículos movidos à gás natural, a unidade federativa reduz a alíquota para 1%.

O estado de Pernambuco também adere à isenção do imposto, mas, nesse caso, contempla apenas os automóveis elétricos e deixa os híbridos de fora da lista. O benefício é concedido automaticamente, desde que o proprietário do veículo não possua pendências quanto ao débito de qualquer IPVA vinculado ao seu nome.

O Rio de Janeiro não trabalha com a isenção de IPVA para modelos eletrificados, mas reduz a alíquota de 4% para 0,5% em caso de modelo elétrico. No caso dos híbridos, a redução do tributo também é menor: de 1,5%. A porcentagem ainda se estende a veículos movidos a gás natural. Já veículos com motores produzidos exclusivamente para funcionar com álcool, a alíquota é de 2%.

Elétricos são isentos do tributo no estado gaúcho, mas excluem os modelos híbridos desse benefício, bem como motores movidos a gás natural. Assim, para modelos que não se encaixam na categoria, a alíquota se mantém em 3%, assim como para carros à combustão.

Em outubro doe 2023, o vereador do estado de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), vetou projeto aprovado na Assembleia Legislativa que previa a isenção do imposto para veículos elétricos. O PL foi modificado para contemplar apenas veículos híbridos que possam ser movidos a etanol, ou automóveis movidos à hidrogênio.

Mesmo assim, vale ressaltar que exclusivamente a capital paulista oferece restituição de 50% do tributo para proprietários de veículos elétricos e híbridos, bem como isenção do rodízio para ambas as categorias.

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Fonte: direitonews

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