KAMILA MARINHO
DA REDAÇÃO
Após aprovação pela Câmara Municipal de São Paulo, o prefeito Ricardo Nunes (MDB) sancionou no final de dezembro a Lei nº 18.065/2023, que trata da expansão do perímetro do Triângulo SP, na região central de São Paulo, além de incentivos com a isenção parcial do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e redução de ISS (Imposto Sobre Serviços) para obras.
Entre os resultados esperados estão o aumento da oferta do comércio, de serviços, empregos e incentivo ao trabalho na modalidade presencial no centro de São Paulo. As medidas também visam permitir a atuação das Subprefeituras na requalificação das calçadas dentro do plano do AIU (Área de Intervenção Urbana) do Setor Central.
Segundo o texto, será concedida a isenção parcial do IPTU na proporção de 40%, com o limite de R$ 15 mil por imóvel e exercício, a todos os imóveis de uso não residencial. Quanto ao ISS, a lei prevê a redução para 2% para diversos serviços, como engenharia, urbanismo, construção civil, limpeza e meio ambiente, em imóveis não residenciais, além da redução do mesmo imposto para obras no antigo e novo perímetro e nos projetos de obras do Programa Requalifica Centro.
Tramitação na Câmara
Protocolado pela Prefeitura em junho do ano passado, o PL (Projeto de Lei) 332/2023 teve o texto substitutivo do governo aprovado em segundo e definitivo turno em Sessão Plenária no dia 20/12. O Triângulo, localizado no centro histórico, abrange a região das ruas Líbero Badaró, Benjamin Constant e Boa Vista, e que agora, com a nova Lei, inclui o perímetro conhecido como quadrilátero, que envolve a Rua 7 de Abril, incluindo lado ímpar, Rua Coronel Xavier de Toledo, Praça Ramos de Azevedo, Rua Conselheiro Crispiniano, Avenida São João e Avenida Ipiranga.
O objetivo, segundo a administração municipal, é proporcionar a instalação de atividades na área, sobretudo aquelas que compõem a economia criativa relacionadas às áreas de gastronomia, lazer, entretenimento, turismo e inclusão social, a fim de trazer de volta os paulistanos para a região central de São Paulo.
O prazo de vigência dos incentivos será de cinco anos, contados a partir da regulamentação da Lei.