Encerrado o prazo para estados e municípios manifestarem interesse na retomada de obras paralisadas e inacabadas da educação, a adesão final contou com exatas 3.783 solicitações registradas via Sistema de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec). O número é resultado da soma de dois momentos de abertura das repactuações com os entes federados: o primeiro ocorreu por meio da Medida Provisória nº 1.174/2023, que valeu até 10 de setembro e teve 2.905 manifestações; já o segundo, terminado no dia 22 de dezembro, referiu-se à Lei nº 14.719, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, em 1º de novembro passado, gerando 878 pedidos.
Todo esse esforço do governo federal, iniciativa do MEC e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), terá um investimento aproximado de R$ 3,8 bilhões, abrangendo obras de escolas de educação infantil, ensino fundamental e profissionalizante, bem como reformas e ampliações de estruturas educacionais, além de quadras e coberturas de quadras esportivas. As obras deverão ser concluídas em um prazo de 24 meses, contados a partir da retomada. O prazo pode ser prorrogado uma vez pelo mesmo período. Espera-se, com isso, criar cerca de 741,6 mil novas vagas nas redes públicas de ensino de todo o país.
Próximas etapas – Após a manifestação do interesse na adesão ao Pacto Nacional pela Retomada de Obras da Educação, os entes devem esperar a solicitação da diligência inicial pelo FNDE. Nesse momento, será necessária a apresentação de documentos que possuem prazo de validade, como é o caso do laudo técnico de engenharia, que somente será aceito se emitido há menos de 60 (sessenta) dias da data de envio para o FNDE. O responsável por acompanhar a movimentação do processo no Simec deve ficar atento para não perder os prazos de cada etapa.
O segundo prazo importante que os gestores precisam se atentar é a resposta à diligência inicial do FNDE (prioritariamente, para obras com execução física maior ou igual a 50%). O prazo para retorno da autarquia é de 90 dias a contar da solicitação de entrega de documentos feita pela autarquia no Simec. Ao todo, o FNDE poderá solicitar, no máximo, três diligências adicionais por obra e essas diligências deverão ser atendidas pelos entes federativos em até 30 dias, contados do registro no Simec. Quando encerrada a fase de diligências, caso haja a aprovação técnica do pedido de pactuação, o FNDE dará sequência ao processo com a análise de disponibilidade orçamentária e financeira, observados os critérios de priorização definidos na legislação. Superado todo esse processo com parecer positivo do FNDE, a autarquia disponibilizará os instrumentos para a assinatura do ente no Simec.
Reajuste – Essa é a primeira vez que o governo federal permite que sejam feitas repactuações com a possibilidade de reajuste dos saldos a serem transferidos pelo FNDE. As obras que forem retomadas no âmbito do Pacto terão como base o Índice Nacional do Custo da Construção (INCC), podendo chegar a mais de 200% de reajuste, a depender do ano de início da obra. O reajuste será aplicado nos saldos que ainda devem ser transferidos, após comprovação da execução física da obra via Simec e aprovação técnica do FNDE.
Fonte: amm