Carro PCD: novo teto de isenção faz as fabricantes anteciparem descontos


Aprovado em setembro pelo Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), o valor limite para que consumidores PCD (pessoas com deficiência) tenham desconto do ICMS (imposto sobre circulação de mercadorias e serviços) vai subir de R$ 100 mil para R$ 120 mil. A medida vale a partir do dia 1º de janeiro, mas precisa ser ratificada em cada estado. E isso fez as fabricantes anteciparem seus descontos.

O teto do ICMS era de R$ 100 mil desde 2021, mas o desconto é parcial. De acordo com as normas, a isenção cobre apenas o valor de R$ 70 mil. O cliente, então, precisa pagar o imposto proporcional ao valor do veículo. E essa regra permanece mesmo com o teto elevado para R$ 120 mil.

Abaixo dos R$ 70 mil, a única opção disponível hoje é o Fiat Mobi, que custa R$ 69.990, mas o fato de ter câmbio manual acaba não atendendo grande parte do público PCD.

A iminência do aumento do valor, no entanto, tem feito com que montadoras promovam descontos de olho nesse público. Recentemente, a Jeep reduziu o valor do Renegade em R$ 7.700 para se enquadrar no limite. O carro agora custa R$ 118.290 e pode chegar aos R$ 102.900 sem os impostos.

O mesmo aconteceu com o Fiat Fastback. De R$ 121.990, foi para R$117.990. Com os descontos, o SUV cupê acaba saindo por R$ 101.620.

A Honda oferece o City (hatch e sedã) e o HR-V com descontos que chegam a R$ 12,6 mil. O mais barato deles é o City Sedan EX, que agora custa R$ 114.500,22.

A Hyundai também está com descontos com isenção de IPI para PCD em toda sua linha. O HB20 hatch, na versão mais simples Sense Plus, tem redução de R$ 13,5 mil.

No caso do HB20S, nenhuma versão está no teto de isenção de ICMS atual, mas no limite que começará no próximo dia 1º de janeiro, pelo menos quatro das cinco versões oferecidas com câmbio automático podem ter descontos.

O teto do IPI (imposto sobre produto industrializado) segue de R$ 200 mil, mas já há a discussão de aumento para R$ 300 mil.

Consumidores e responsáveis por pessoas com alguns tipos de deficiências ou doenças crônicas que comprometam a mobilidade podem requisitar o desconto de impostos na compra de um carro novo. O direito à isenção para PCD é garantido pela Lei 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, e é válido até 31 de dezembro de 2026.

A isenção de IPI, ICMS, IPVA e IOF (Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários) pode chegar a 25% do valor do carro escolhido. Os descontos de ICMS e IPVA, no entanto, podem variar em cada estado e devem ser solicitados no Detran local.

As isenções de IPI e IOF devem ser solicitadas ao governo federal através do site da Receita Federal mediante apresentação de um laudo médico assinado por profissionais credenciados pelo Detran (Departamento Estadual de Trânsito) ou habilitados do SUS (Sistema Único de Saúde).

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Fonte: direitonews

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