Via @folhamaxoficial | A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou um habeas corpus proposto pelo advogado André da Conceição Paiva, que tentava trancar um inquérito em que ele é investigado por conta de uma suposta fraude processual. O jurista, que foi alvo de operações deflagradas pela Polícia Civil neste ano, teria falsificado um print para favorecer um cliente.
André da Conceição Paiva, além de advogado, era chefe de gabinete e procurador da Prefeitura de Rio Branco. Ele foi um dos alvos da Operação Corrupção Delivery, que investiga um esquema de corrupção no município.
O jurista também é suspeito de integrar uma organização criminosa que teria fraudado concursos públicos organizados pela Método Soluções Educacionais, apurado na Operação Ápate. De acordo com o habeas corpus, o advogado teria tentado induzir um juiz a erro, adulterando um print em uma mensagem enviada ao WhatsApp de seu cliente, para que ele pudesse recorrer de uma sentença, após ter manifestado a Justiça que não teria interesse no recurso.
Mesmo tendo perdido o prazo, André da Conceição Paiva peticionou em juízo, afirmando que o servidor judicial teria se equivocado. As imagens juntadas por André da Conceição Paiva, no entanto, geraram suspeita, já que os prints não mostraram quem era o destinatário e que o próprio advogado enviou o print para seu cliente, além de que há duas votações, divergindo dos prints do oficial de justiça.
O servidor, inclusive, compareceu e forneceu a integralidade da conversa com Edivânio Rosa de Oliveira, cliente do jurista, na qual há apenas uma enquete e áudio reafirmando que não deseja recorrer, inclusive, questionando sobre como seria o cumprimento da pena. Na decisão, os desembargadores apontaram que foi oferecida uma ação penal sobre o caso e que se encontra, atualmente, em fase de resposta à acusação, onde o advogado poderá se defender de forma preliminar da denúncia.
Os magistrados ressaltaram que o juízo poderá, analisando as teses levantadas, absolver sumariamente o jurista, se entender que os fatos não procedem. “Desta forma, somente após a decisão quanto sobre os termos da resposta à acusação – absolvição sumária do réu, nos termos do art. 397 do CPP ou recebimento definitivo da denúncia, nos moldes do art. 399 do CPP – é que se poderá arguir eventual coação ilegal, de modo a ensejar o combate da ilegalidade na via do habeas corpus. Portanto, há óbice legal à análise do tema por este Tribunal sob pena de supressão de instância e violação ao devido processo legal, o que impõe o não conhecimento da pretensão nessa parte”, diz a decisão.
Os desembargadores também analisaram um pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MT), que pediu o ingresso na ação na condição de assistente, apontando que o advogado é acusado de suposta prática de delito relacionado ao exercício de suas funções, o que demonstraria seu interesse na causa. O pedido, no entanto, foi negado pelos magistrados.
“Por fim, destaco que em relação ao pedido de ingresso na lide da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso – como assistente, registro que a jurisprudência dos Tribunais superiores é firme no sentido de que a assistência é apenas da acusação, não existindo a figura do assistente de defesa no processo penal. Indefiro, portanto, o pedido da OAB. Portanto, ausente qualquer ilegalidade, conheço parcialmente do habeas corpus e, nesta extensão, denego a ordem pleiteada”, apontaram os desembargadores.
Leonardo Heitor
Fonte: @folhamaxoficial