IPVA RJ 2024: confira valor, descontos e calendário de pagamento


Proprietários de carros, motos, caminhões e ônibus do Estado do Rio de Janeiro já podem conferir o calendário de pagamento e todas as informações sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2024. Os dados foram divulgados pela Secretaria Estadual da Fazenda do Rio de Janeiro (Sefaz-RJ) e publicados no Diário Oficial do Estado.

A alíquota do IPVA no RJ continua em 4% para carros de passeio e de 2% para motocicletas, ônibus, caminhões e similares. Donos de automóveis movidos a Gás Natural Veicular (GNV) têm IPVA de 1,5%. Por outro lado, proprietários de carros elétricos precisam pagar 0,5% sobre o valor do automóvel.

IPVA 2024: o que acontece se eu não pagar o imposto?

Em 2024, será possível quitar o imposto em cota única, com desconto de 3%, no dia 22 de janeiro. Há também a possibilidade de parcelar o IPVA em até três vezes nos meses de janeiro, fevereiro, março ou abril, de acordo com o final da placa de cada modelo. Veja abaixo:

Para você ter uma ideia de quanto é o valor do IPVA de um carro, Autoesporte traz o exemplo de um Fiat Mobi, o veículo mais barato à venda no Brasil atualmente. Considerando os 4% sobre os R$ 69.990 cobrados pelo hatch, o preço do imposto é estimado em R$ 2.799,60, sem considerar o desconto.

IPVA 2024: veja como e onde calcular o valor do imposto

Para efetuar o pagamento do IPVA 2024 é preciso emitir o Guia de Recolhimento de Débitos (GRD). Para isso, é necessário ter o número do Registro Nacional de Veículo Automotor (Renavam) e o CPF ou CNPJ do proprietário.

O acesso pode ser feito pelo site da Secretaria Estadual da Fazenda do Rio de Janeiro (clique aqui), do Banco do Bradesco (clique aqui) ou a partir do Portal do IPVA (clique aqui). Já o pagamento deverá ser efetuado em dinheiro e poderá ser realizado em qualquer banco ou instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

O pagamento do IPVA também depende da data de fabricação dos carros. No Rio de Janeiro, por exemplo, modelos que saíram de fábrica há mais de 15 anos estão isentos da cobrança do imposto. Neste caso, não é necessário requerer a isenção, que é automática.

Pessoas com deficiência (PCD) também não precisam realizar o pagamento do IPVA. Neste caso, as regras sobre quem pode solicitar o abono do imposto variam de estado para estado. No Rio de Janeiro, a aplicação da isenção é válida para carros em que o valor venal não exceda o limite de R$ 70 mil para modelos usados e importados, ou de R$ 55 mil para novos, mas já descontados os valores de IPI e ICMS.

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Fonte: direitonews

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