Existe carro elétrico PCD no Brasil?


A comercialização de carros elétricos está se popularizando no Brasil. E dentro do leque de questões que podem aparecer quando o assunto é a compra de um modelo desta categoria está a possibilidade de adaptação para Pessoas com Deficiência (PCD). Afinal, existem carros elétricos PCD no Brasil?

Veículos híbridos e elétricos também são adaptáveis e podem receber versões inclusivas, assim como já acontece com os modelos a combustão. Entretanto, esse tipo de carro não está suscetível ao benefício da Lei 8.989/1995, que assegura às pessoas com deficiência, ou aos seus representantes, o direito de adquirirem um veículo com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Isso acontece porque, para ter o desconto, os carros precisam ser produzidos em território brasileiro. Além disso, há a necessidade de poderem ser adaptados de acordo com a necessidade da PCD.

Acontece que todos os modelos elétricos comercializados no Brasil, até agora, são importados. Portanto, até o momento, nenhum carro da categoria se enquadra no requisito para a isenção do IPI.

Essa realidade deve mudar em breve com a chegada da BYD e GWM no Brasil. Ambas vão inaugurar suas fábricas por aqui no ano que vem e já pretendem iniciar a produção de alguns elétricos. Desta forma, Dolphin, Dolphin Mini e Ora 03, por exemplo, podem entrar nas regras de carros PCD em um futuro próximo. Os três veículos estão dentro do teto de R$ 200 mil estabelecido pela legislação como limite para compra de carros com o benefício.

No entanto, ainda é preciso relembrar que a vontade das montadoras em comercializar esse tipo de veículo, conta (e muito) para que a hipótese se torne real. Isso porque não existe lei que obrigue fabricantes a produzirem modelos adaptados para pessoas com deficiência no Brasil.

Em 2020, o Projeto de Lei 5188, proposto pelo deputado Luiz Carlos Motta (PL-SP), visava estabelecer a obrigatoriedade de produção de veículo adaptados para PCD. O argumento do deputado foi justamente a dificuldade que essas pessoas encontram em adaptarem seus veículos, procurando, na maioria das vezes, empresas especializadas, o que gera um custo na compra do carro.

Dentro da sugestão de Motta, o carro adaptado PCD deveria sair da fábrica com alguns pré-requisitos mínimos, como câmbio automático, direção hidráulica, vidros elétricos e comandos manuais de freio. Desde dezembro de 2021, porém, a PL 5188/2020 segue sem evolução no processo.

Além do IPI, pessoas com deficiência também estão isentas do pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA). No caso da isenção do ICMS, o teto fica em R$ 70 mil, mas pode oferecer desconto parcial em modelos de até R$ 100 mil. Já no caso do IPVA, a dispensa ou desconto depende do estado em que o proprietário do veículo reside.

Quer ter acesso a conteúdos exclusivos da Autoesporte? É só clicar aqui para acessar a revista digital.

Fonte: direitonews

Anteriores Advogado torna-se o primeiro réu do Brasil por stalking processual. Entenda o caso
Próxima Coder realiza limpeza de praça no residencial José Sobrinho