É garantido pelo Estatuto do Idoso que pessoas com 60 anos ou mais tenham vagas exclusivas para estacionar seus carros. De acordo com a Lei 10.741/2003, este benefício é assegurado para quem tem o cartão de identificação, que pode ser emitido pelo Detran ou pelas prefeituras. A garantia do direito, entretanto, gera algumas dúvidas, a começar pela territorialidade da lei.
Os idosos costumam questionar se é possível usufruir do benefício em todos os estados brasileiros. A resposta é sim. O cartão de estacionamento de idoso é válido em todo o território nacional. Portanto, se você viajar ou se mudar, poderá utilizar o mesmo documento em qualquer estacionamento do Brasil.
O importante é prestar atenção na validade do documento, que é de cinco anos. Depois deste período, o beneficiário deve solicitar nova via do cartão. Em caso de mudança, o pedido precisa ser feito pelo órgão responsável pela expedição do documento do seu novo estado ou cidade.
A garantia de vagas especiais para pessoas idosas não é suficiente para a utilização do benefício. Por isso, após a emissão do cartão, o usuário deve posicioná-lo de forma visível na região do para-brisa para que os fiscais de trânsito possam comprovar o direito ao uso.
Outro ponto importante é o fato de que o cartão pode ser utilizado pelas pessoas com 60 anos ou mais tanto na condição de motorista, como na de passageiro. A identificação também pode ser usada em qualquer veículo e não só no carro do proprietário do documento.
O cartão pode ser solicitado pela internet ou pessoalmente, no portal do Detran ou da prefeitura, quando o município for cadastrado no SNT. A emissão do documento é gratuita e pode ser solicitada pelo próprio usuário ou pelo procurador legal do idoso.
Para saber mais sobre os documentos necessários para ter o benefício, bem como as condições para emitir o cartão, clique aqui.
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Fonte: direitonews