Os sinais de trânsito organizam o fluxo de veículos e garantem segurança para condutores e passageiros durante deslocamentos. O bom uso destes recursos é regido por normas que compõem o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que, por sua vez, prevê punições àqueles que não cumprem o que é estabelecido na lei.
Nesse sentido, existem regras de conduta referentes ao respeito aos sinais do semáforo, que define punições para motoristas que não aderem às boas práticas, presentes no Artigo 208 do CTB.
Que não se pode atravessar com o carro ao sinal vermelho, todo motorista sabe. Mas, por razões diversas, nem sempre cumprem a norma, e podem acabar se prejudicando (ou prejudicando terceiros) por conta disso.
Isso, porque o CTB classifica o ato como infração gravíssima, o que computa sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Vale registrar que para manter o direito de poder marcar até 40 pontos na CNH, o motorista não pode ter cometido nenhuma infração gravíssima. Portanto, atravessar ao sinal vermelho implica na queda para o limite de 30 pontos, podendo chegar a 20, se o condutor repetir o ato.
Além do risco de ter a habilitação suspensa, os motoristas devem ficar atentos, pois não respeitar o farol vermelho também pesa no bolso. O Departamento Estadual de Trânsito (Detran) registra em seu portal que a penalidade para tal infração é uma multa no valor de R$ 293,47.
É importante ressaltar que a regra é válida também para locais em que há a sinalização de parada obrigatória, prevendo a multa no mesmo valor, além dos sete pontos na CNH.
Para essa situação, há uma exceção que garante isentar o motorista que não parar ao sinal vermelho, que são as vias de livre conversão à direita. Ou seja, permitem que o motorista mude a direção do veículo e utilize uma outra saída perpendicular à parada, como forma de liberar o fluxo de tráfego.
Outra exceção está relacionada aos cruzamentos. Em vias transversais, caso o sinal esteja indicando passagem, mas a via esteja com engarrafamento, o motorista não está autorizado a passar, se o ato indicar que o veículo interditará o tráfego de carros que virão em direção oposta à liberação do outro farol.
Isso é considerado infração média, que pune com 4 pontos na habilitação e multa de R$ 130,16.
Há alguns faróis implantados nas vias públicas apenas para dividir o tempo de fluxo entre veículos e travessia de pedestres. Nessas circunstâncias, o Detran também registra normas, para otimizar o tráfego e evitar acidentes. Diante disso, os pedestres também estão sujeitos a cumprir regras.
Àqueles que atravessarem fora da faixa, por exemplo, podem ser multados no valor de R$ 44,19, segundo o Detran. Pois é obrigação de quem vai atravessar qualquer via pública a pé, observar a sinalização correta de faixas e semáforos. Essa conduta, ainda, é considerada infração leve e gera a marcação de 3 pontos na CNH do pedestre que já tiver o documento emitido.
Os motoristas, entretanto, não se isentam de responsabilidades com quem está a pé. É obrigação do condutor, por exemplo, dar preferência aos pedestres e aos veículos não motorizados que estejam aguardando para realizar a travessia em via pública em que há a faixa de pedestres, mas não há o recurso do semáforo.
Mesmo em vias demarcadas pelo farol de trânsito, o motorista deve aguardar que pedestres e condutores de veículos não motorizados finalizem a travessia na faixa, caso já tenham iniciado e o sinal fique verde.
Além disso, é importante ressaltar que grupos preferenciais como gestantes, idosos, crianças e pessoas com deficiência, devem ter prioridade para atravessar as vias de tráfego.
Essas três condutas também são consideradas infrações graves quando desrespeitadas, e adicionam sete pontos a habilitação do condutor do veículo. A penalidade também faz diferença no bolso, e o valor se mantém o mesmo da multa por atravessar com o veículo ao sinal vermelho, com a cobrança de R$ 293,47.
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Fonte: direitonews