A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu no Supremo Tribunal Federal (STF) que seja rejeitado o pedido da Polícia Federal (PF) para indiciar o presidente Jair Bolsonaro (PL) no inquérito sobre a associação entre a vacina da Covid e o risco de contrair HIV.
De acordo com a Procuradoria, não há amparo legal para que a PF faça este tipo de pedido.
Além disso, a PGR sustentou, com base em entendimentos da Suprema Corte, que os investigadores não têm a atribuição de fazer o indiciamento de autoridade com foro privilegiado.
No parecer, a vice-procuradora Lindôra Araújo argumentou que o indiciamento não tem “em si, valor para atribuição de autoria delitiva”, uma vez que pela Constituição Federal cabe ao MP decidir ou não se denuncia a autoridade.
Além disso, para esta decisão, a PGR não precisa necessariamente seguir as conclusões da PF.
“Por isso mesmo, o indiciamento, em inquéritos sob a supervisão doSupremo Tribunal Federal, além de não ter nenhuma relevância jurídica, serve exclusivamente a estigmatizar a autoridade detentora de foro por prerrogativa de função, maculando a dignidade do próprio cargo, sem que se a opinio delicti tenha sido formada com oferecimento de denúncia”, escreveu Lindôra.