Via @portalg1 | O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir, em sessão presencial, se mantém suspensa a possibilidade de que juízes e integrantes do Ministério Público sejam enquadrados no crime de prevaricação por atos praticados no exercício do cargo.
A prevaricação é um crime contra a administração pública e ocorre quando um funcionário público retarda ou deixa de praticar um ato contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
A ação que discute o tema estava em julgamento no plenário virtual desde a sexta-feira passada (13). Mas um pedido de destaque do ministro Alexandre de Moraes vai levar o caso para o julgamento presencial. Ainda não há data para a volta à pauta.
Será analisada uma decisão individual do relator do caso, o ministro Dias Toffoli. Em fevereiro do ano passado, o ministro Dias Toffoli atendeu em parte a um pedido da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP).
A entidade alegou que a possibilidade de enquadrar integrantes do MP no crime viola a independência funcional que é assegurada pela Constituição.
Decisão individual
Ao analisar o caso no ano passado, Toffoli afirmou que é “urgente a necessidade de preservar a intangibilidade da autonomia e independência dos membros do Poder Judiciário e do Ministério Público no exercício de suas funções”.
“É imperativo que se afaste qualquer interpretação do art. 319 do CP que venha a enquadrar as posições jurídicas dos membros do Poder Judiciário e do Ministério Público — ainda que ‘defendam orientação minoritária, em discordância com outros membros ou atores sociais e políticos’ — em mera ‘satisfação de interesse ou sentimento pessoal'”, escreveu.
O ministro disse ainda que a determinação não retira a possibilidade de juízes e membros do Ministério Público serem responsabilizados penalmente em face de sua atuação ao agir com dolo (com intenção) ou fraude sobre os limites éticos e jurídicos de suas funções.
Para Toffoli, “enquanto não for obstada a interpretação impugnada, membros do Poder Judiciário e do Ministério Público estarão suscetíveis de serem responsabilizados por crime de prevaricação em decorrência do mero exercício regular de suas atividades-fins, o que coloca em risco a própria independência funcional dessas instituições e o regular funcionamento do Estado Democrático de Direito”.
Divergência
O ministro Edson Fachin abriu a divergência no caso, contra a manutenção da suspensão. Para o ministro, manter a exceção da aplicação do crime aos integrantes do Judiciário pode violar princípios constitucionais.
Além disso, considerou que o trecho da lei que trata do crime de prevaricação é compatível com a Constituição.
“Do exame dos argumentos deduzidos e das provas apresentadas, entendo que a manutenção da medida liminar pode violar o direito fundamental à igualdade e o dever do Estado de tratar a todos com igual respeito e consideração, ambos fundados no art. 5º, caput , da Constituição da República, aplicável a todos os agentes públicos que porventura pratiquem os atos ali proscritos. A princípio, o art. 319 do Código Penal é compatível com a Constituição e foi por ela recepcionado”, afirmou.
O ministro Gilmar Mendes acompanhou a posição do ministro Edson Fachin.
Por Fernanda Vivas, TV Globo
Fonte: @portalg1