Via @portalmigalhas | O Conselho Federal da OAB apresentou reclamação disciplinar no CNJ contra o desembargador Georgenor de Sousa Franco Filho, do TRT da 8ª região, que disse que “gravidez não é doença” ao negar o pedido de adiamento de audiência de uma advogada. Na mesma sessão, o magistrado também impediu um advogado de sustentar mencionando o grupo islamista palestino Hamas.
A Ordem pede o afastamento cautelar do magistrado de seu cargo, uma vez que suas condutas violaram às prerrogativas da advocacia.
No texto, a OAB ressaltou que as atitudes do desembargador, concernentes à maneira abrupta de calar o advogado que estava na Tribuna, bem como ao comentário ofensivo à democracia ao citar um cenário de guerra, “acarretaram em descumprimento de seu dever de tratamento urbano entre as partes e de cumprir com serenidade os seus atos de ofício”.
Segundo a Ordem, as prerrogativas dos advogados têm natureza protetiva, conferindo respaldo aos profissionais de direitos e garantias pré-determinadas. “Assim, em grande parte, é a prerrogativa do advogado parte integrante para a formação do devido processo legal, da ampla defesa e ao contraditório.”
Por fim, a OAB afirmou que, “a simples descrição dos fatos” demonstra que Georgenor praticou condutas que implicam em:
- ofensa ao direito do advogado de manifestação no Tribunal sobre ponto que interessava à causa na qual atua como patrono de uma das partes, sendo, inclusive, desrespeitoso com o profissional da advocacia; e
- em violações aos deveres inerentes ao seu cargo de desembargador consistentes na ausência de serenidade ao cumprir os seus atos, bem como na inobservância da necessidade de realização dos valores democráticos.
Assim, pediu o afastamento cautelar do desembargador de seu cargo até a decisão final dos autos.
Leia a íntegra da petição.
Relembre
No caso da advogada gestante, inicialmente, a relatora, desembargadora Sulamir de Almeida, anunciou que atenderia ao pedido.
“Vai adiar o julgamento?”, questionou o presidente do colegiado.
“Ela pediu sustentação oral”, respondeu a magistrada.
Foi então que o desembargador afirmou que, “como dizia Magalhães Barata, que foi governador do Pará, gravidez não é doença”.
“Não é doença, mas é um direito”, redarguiu a desembargadora.
O presidente do colegiado destacou que a gestante não é parte, mas apenas advogada, e que poderia ser substituída por qualquer outro dos 10 mil advogados existentes em Belém. “Acho que todos têm as mesmas qualidades e qualificações que a doutora.”
Ao final, os magistrados observaram que a decisão era favorável à parte defendida pela causídica e mantiveram o julgamento.
Em outro episódio, o magistrado pergunta a um advogado se ele quer se manifestar. Antes que o causídico pudesse responder, Georgenor de Sousa Franco Filho o interrompe e diz que “agora ele não vai se manifestar”.
“Esse tema não cabe sustentação por que é tema decidido pelo STF.”
O advogado, então, deixa a tribuna, momento em que o desembargador dispara: “democracia faz parte. Antes a democracia daqui do que a do Hamas, mas se quiser a gente adota a do Hamas também”.
Outro momento polêmico aconteceu na terça-feira, 10. Um advogado que está com um problema de saúde solicitou a inversão de dois processos seus. Georgenor de Sousa Franco Filho afirma que nenhum colega iria criar óbice e questiona: “concordam, senhores advogados?”
Uma desembargadora da turma responde que “sim” e é interrompida pelo magistrado: “nós não somos advogados, doutora. A senhora já foi, mas não é mais”.
Ao final, afirma que os advogados são todos “da mesma máfia”.
Após o ocorrido, o corregedor Nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, determinou a abertura de reclamação disciplinar para apurar a conduta do magistrado não só pela postura com a advogada, mas também com suas colegas de trabalho.