Sigla não cumpriu a cota de gênero que determina a candidatura de no mínimo 30% de mulheres
Secom/MPF
O Tribunal Regional Eleitoral em Mato Grosso (TRE/MT), a pedido do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral), indeferiu, nesta quinta-feira (8) o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap), do partido Democracia Cristã, para o cargo de deputado estadual. Com o indeferimento, todos os candidatos a deputado estadual pelo partido terão seus registros indeferidos.
A ação de indeferimento foi proposta pelo MP Eleitoral em função de a sigla não ter cumprido a cota de gênero, que determina a candidatura de no mínimo 30% de mulheres. Dos 19 registros de candidaturas apresentados pelo Democracia Cristã, cinco eram do sexo feminino e 14 do sexo masculino, ou seja, apenas 26,31% são de mulheres.
Conforme o disposto na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral nº 23.609.19, do total de 19 candidatos do pedido requerido, para atingir a quantidade mínima do gênero feminino, deveriam ser indicadas, ao menos, seis candidatas, por arredondamento a maior.
O partido chegou a registrar a desistência de dois candidatos do sexo masculinos, mas o número de candidaturas femininas ainda ficou abaixo do patamar legal no universo de 17 nomes, num total de 29,41%.
Ações de pedidos de impugnação – A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) em Mato Grosso, órgão do Ministério Público (MP) Eleitoral, ajuizou 61 ações de impugnação ao registro de candidatura de candidatos em Mato Grosso. Destas, 40 estão relacionadas a candidatos ao cargo de Deputado Estadual, 17 ao cargo de Deputado Federal, duas de Drap, um de senador e um de suplente a senador. Os principais motivos foram ausência de quitação eleitoral, ausência de incompatibilização e falta de informações sobre redes sociais.
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal
Procuradoria da República em Mato Grosso
www.mpf.mp.br/mt
prmt-ascom@mpf.mp.br
(65) 3612-5083