A reunião na manhã desta quarta-feira (11) da Comissão de Finanças e Tributação teve como destaque a apresentação de parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) 431/2021, que torna de caráter permanente o programa antigranizo desenvolvido pelo governo do Estado.
O projeto, de autoria da deputada Paulinha (Podemos), também torna obrigatória a consignação na Lei Orçamentária Anual de recursos destinados a ações preventivas que visem reduzir prejuízos causados pelo fenômeno do granizo.
Em seus votos, os deputados que integram o colegiado seguiram o entendimento apresentado pelo relator, deputado Jessé Lopes (PL). “Ao examinar o projeto de lei em apreço, não vislumbrei nenhum óbice de cunho financeiro-orçamentário ao prosseguimento da tramitação da lei aqui projetada, uma vez que a matéria não desencadeará ônus ao erário”, disse.
O relatório aprovado também contemplou o acatamento da emenda substitutiva global apresentada ao texto pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A nova redação delimita o caráter permanente do programa antigranizo aos municípios onde ele já é normalmente aplicado, como os que integram o Vale do Rio do Peixe.
O deputado Mário Motta (PSD) apresentou voto contrário, sob o argumento de que o projeto não atende aos preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, como a apresentação de estimativa de impacto financeiro para a implantação da medida almejada.
A próxima etapa da tramitação da matéria é a Comissão de Proteção Civil.
Faixa exclusiva para veículos de duas rodas
Por unanimidade, foi admitido o PL 165/2023, do deputado Sérgio Guimarães (União), que institui diretrizes para a implantação da faixa exclusiva ou preferencial para veículos automotores de duas rodas, motos, motocicletas, motonetas e ciclomotores nas rodovias estaduais.
Na justificativa que acompanha o projeto, o autor afirma que a iniciativa tem o objetivo de “garantir melhor fluxo no trânsito com o descongestionamento”, e “minimizar a ocorrência de acidentes”.
Para tanto, são apontadas diversas metas a serem alcançadas pelo poder público. Entre elas, a identificação e priorização das vias com mais registros de acidentes com veículos automotores de duas rodas; a utilização de faixas exclusivas de transporte coletivo; o planejamento e a operacionalização de esquemas especiais de circulação em vias com elevado volume de tráfego; a atuação integrada dos órgãos executivos de trânsito com órgãos de planejamento; e o estabelecimento de convênios com os municípios para a sinalização e reformas nas vias.
A aprovação foi encaminhada pelo relatório favorável do deputado Lunelli (MDB), no qual o parlamentar declarou que a matéria apenas prevê o estabelecimento de diretrizes, e critérios e normas de caráter programático, sem, contudo, criar atribuições a órgãos da administração pública.
Na sequência, o projeto segue agora para as comissões de Economia, Ciência, Tecnologia e Inovação; e de Transportes e Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura.
Estrutura do Judiciário
A Comissão de Finanças apresentou parecer favorável a dois projetos de procedência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). Ambos sob a relatoria do deputado Marcos Vieira (PSDB).
O primeiro, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 15/2023, visa transformar dois cargos, de advogado da Justiça Militar e de advogado do Juízo da Infância e Juventude, ambos do quadro do Poder Judiciário, em cargos de Defensor Público da Primeira Categoria, a serem integrados à estrutura da Defensoria Pública.
O entendimento que baseou a aprovação da matéria foi de que a movimentação visada no PLC não infringe a legislação que trata da ocupação de cargos públicos, representando um “provimento horizontal derivado”, no qual o servidor efetivo transposto exerce a mesma função do seu cargo de origem. No parecer também foi mantida a emenda modificativa de teor redacional apresentada pela CCJ.
O outro projeto aprovado foi o PL 152/2023, que trata da criação de um segundo Registro de Imóveis na comarca de Ituporanga.
Neste caso, além do voto favorável à medida, o relator apresentou uma emenda para extinguir dispositivo da Lei 16.812/2015 que criou o 3º Tabelionato de Protesto de Títulos da Comarca de Chapecó.
De acordo com o parlamentar, a unidade foi objeto de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) movida pelo Ministério Público de Santa Catarina e a decisão pela sua extinção foi tomada em acordo com o presidente do TJSC, desembargador João Henrique Blasi.
Antes de serem votados em plenário, o PLC 15/2023 e o PL 152/2023 ainda serão analisados pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público.
Alteração de emendas parlamentares
Também sob a relatoria de Marcos Vieira, foi admitido o PL 384/2023, do governo do Estado, que altera emendas parlamentares impositivas constantes do Anexo I da Lei 18.585/2022, que estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2023.
De acordo com o relator, o projeto consiste em um instrumento para que os parlamentares possam alterar o teor de emendas já apresentadas por eles ao orçamento estadual. Uma exigência imposta é que as demandas visem a mesma área de aplicação das emendas anteriormente realizadas (saúde, educação, infraestrutura, etc), sendo permitido, entretanto, alterar o município para a qual a destinação de recursos será feita.
Vieira informou ainda que acrescentou ao projeto novos anexos, que contém pleitos apresentados por deputados e ex-deputados entre 2020 e 2022 e que não foram contemplados pelo governo. Segundo disse, a listagem segue como indicação ao Poder Executivo, não sendo de execução obrigatória.
O PL 384/2023 segue agora para votação em plenário.
Excesso de arrecadação
Na condição de presidente da Comissão de Finanças, o deputado Marcos Vieira também declarou que os parlamentares da Alesc têm até o dia 30 de outubro para apresentar novas emendas impositivas ao orçamento estadual deste ano.
A possibilidade, disse, acontece em razão do anúncio do governo do Estado, de que foi registrado no período entre 1º janeiro e 30 de setembro deste ano um excesso de arrecadação de aproximadamente R$ 1 bilhão em relação à estimativa contida na lei orçamentária.
Com base no montante, acrescentou Vieira, cada parlamentar terá direito a apresentar até duas emendas, no valor total R$ 227 mil, sendo ambas de aplicação obrigatória na área da saúde.
Outros projetos admitidos
PL 50/2022, do deputado Jessé Lopes, que institui a obrigatoriedade do fomento, pelo Estado, à celebração e à prestação de homenagens ao dia dos pais e ao dia das mães nas escolas de ensino fundamental e básico. Segue para a Comissão de Educação e Cultura.
PL 104/2023, do deputado Maurício Peixer (PL), que visa instituir o mês Maio Roxo, voltado à conscientização, prevenção e enfrentamento da Fibromialgia. Segue para a Comissão de Saúde.
Agência AL
Fonte: alesc.sc.gov