Via @portalmigalhas | O TJ/PB suspendeu multa aplicada pelo TCE a um advogado e a seu cliente solidariamente por suposto descumprimento de deliberação do Tribunal. Segundo o colegiado, por não ser parte da causa, “o advogado não pode ser compelido a responder, solidariamente, algo que deve ser imposto, unicamente, a parte processual”.
De acordo com o mandado de segurança, movido pela OAB/PB, o advogado foi multado juntamente com o então prefeito de Alhandra/PB em R$ 12 mil, por suposto descumprimento de deliberação do TCE.
A Ordem sustentou que o advogado foi penalizado simplesmente por ter exercido seu ofício, cuja função é assessorar a parte juridicamente, e não tem poder de decisão, de maneira que não lhe cabe o cumprimento de deliberação administrativa imposta ao então prefeito.
Em caráter liminar, o TJ/PB havia suspendido a multa ao considerar que “o advogado não é parte da causa e, por tal motivo, não pode ser compelido a responder, solidariamente, algo que deve ser imposto, unicamente, a parte processual, de maneira que não há dúvida de que o ato praticado pela autoridade coatora é ilegal”.
Ao analisar o mérito, o relator, juiz convocado Aluízio Bezerra Filho, manteve a decisão liminar ao concluir que o “ato impugnado se mostra de fato abusivo, lesivo ao direito aqui demonstrado do advogado, consistente na apuração de sua conduta, tida como temerária pelo impetrado”.
O colegiado acompanhou o entendimento.
- Processo: 0815399-76.2022.8.15.0000
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