MARCO CALEJO
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A Câmara Municipal de São Paulo recebeu da Prefeitura, na noite desta quarta-feira (4/10), o PL (Projeto de Lei) 586/2023. Nele, está a proposta de revisão da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo – conhecida como a Lei de Zoneamento. A legislação vigente, a Lei n° 16.402, de 22 de março de 2016, será aprimorada para atender demandas urbanísticas e sociais.
O zoneamento da cidade define as normas relacionadas aos espaços da capital, indicando, por exemplo, quais são as áreas residenciais e industriais. A lei do uso e ocupação do solo também determina padrões para a construção civil, estabelecendo medidas como altura, recuos e adensamento populacional.
Além disso, há regras para o desenvolvimento urbano e social. A lei delimita territórios para a produção de HIS (Habitação de Interesse Social) construindo moradias populares, prevê melhorias viárias e a instalação de equipamentos públicos, tais como unidades de saúde e de educação.
A Lei de Zoneamento segue os critérios previstos no PDE (Plano Diretor Estratégico), que passou por revisão na Câmara Municipal de São Paulo no primeiro semestre deste ano. E assim como aconteceu com o aprimoramento do Plano, que foi discutido com a sociedade civil em Audiências Públicas, os ajustes propostos ao uso e ocupação do solo também serão debatidos com a população. O aprimoramento de ambas as legislações está previsto em lei, que determina revisão periódica das normas.