O radar é uma tecnologia utilizada em todo o mundo pelos órgãos de trânsito para controlar a velocidade excessiva dos carros em ruas, avenidas ou estradas. E quem for flagrado por essa tecnologia acima da velocidade permitida está sujeito a receber uma multa e pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). No entanto, há uma margem de tolerância nos aparelhos.
É importante ressaltar que essa tolerância é considerada, na verdade, como uma margem de erro do aparelho de medição de velocidade. Isso porque os radares não são totalmente precisos.
É justamente por esse motivo que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) elaborou uma tabela que mostra a velocidade medida (que é a que aparece no seu velocímetro) e a velocidade considerada (marcada pelo radar com a margem de erro) para determinar se um motorista será multado ou não. Confira:
Em resumo, o órgão de trânsito considera uma tolerância de 7 km/h para vias com velocidade máxima de até 100 km/h. Quando a estrada permitir velocidades acima de 100 km/h, a conta é outra. Nesses casos, o Contran considera a margem de erro de 7%.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é proibido “transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias”. Por isso, existem três tipos de penalidades para os motoristas que costumam pisar mais fundo no acelerador em locais onde não é permitido:
1 – Quando a velocidade for superior à máxima em até 20%: multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH;
2 – Quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% até 50%: multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH;
3 – Quando a velocidade for superior à máxima acima de 50%: multa de R$ 880,41 (R$ 293,47, que é o valor de uma infração gravíssima, multiplicado por 3) e suspensão do direito de dirigir (de dois a oito meses e, em caso de reincidência no período de um ano, de oito a 18 meses).
Quer ter acesso a conteúdos exclusivos da Autoesporte? É só clicar aqui para acessar a revista digital.
Fonte: direitonews