Via @consultor_juridico | O juiz João Bosco Soares da Silva, da 10ª Vara Criminal De Cuiabá, decidiu absolver um médico acusado de embriaguez ao volante. O caso ocorreu durante a crise sanitária e ele teria se recusado a fazer o teste do bafômetro com medo de contaminação pela Covid-19.
A defesa alegou que a acusação era frágil e sustentou que as testemunhas usavam máscara e não conseguiram afirmar categoricamente que o odor que sentiam era de bebida alcoólica ou de um spray profilático — o médico é pai de uma criança do grupo de risco que tinha acabado de se curar de Covid-19.
Ao analisar o caso, o magistrado apontou que as provas do autos não demonstraram minimamente a embriaguez do réu. Segundo o julgador, as testemunhas também não contribuíram para comprovar os fatos, visto que praticamente nada se lembraram do dias dos fatos, apenas fazendo menção que foi consignado no Boletim de Ocorrência.
“Diante disto, não vejo como sustentar édito condenatório, com suporte exclusivo no Auto de Prisão em Flagrante, Boletim de Ocorrência e depoimentos na fase inquisitória, que não encontra eco em nenhum outro elemento de prova judicial. Nada ratifica, nada corrobora que o réu estava na condução de veículo sob efeito de álcool”, resumiu.
A defesa do médico foi patrocinada pelo advogado Filipe Maia Broeto.
- Processo 1004481-45.2021.8.11.0042
Fonte: @consultor_juridico