Via @cnnbrasil | A 6ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (5), por maioria de votos, manter a anulação da condenação de quatro réus pelo incêndio na Boate Kiss, em Santa Maria (RS).
Morreram 242 pessoas e 636 ficaram feridas pelo incêndio na casa de shows, em janeiro de 2013.
Com a decisão, os quatro réus pelo caso deverão passar por um novo julgamento no Tribunal do Júri.
O relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, votou para acolher o recurso do Ministério Púbico do Rio Grande do Sul (MP-RS) e restabelecer o júri popular que condenou os réus. Os ministros Antonio Saldanha Palheiro e Sebastião Reis rejeitaram totalmente o recurso.
Já os ministros Jesuíno Rissato e Laurita Vaz votaram para rejeitar parte das argumentações do MP.
Elissandro Sphor e Mauro Hoffmann, empresários e ex-sócios da Boate Kiss, e Marcelo de Jesus e Luciano Bonilha, integrantes da banda Gurizada Fandangueira, haviam sido condenados a penas que variam de 18 a 22 anos de prisão, em dezembro de 2021.
O Júri acabou anulado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), em agosto de 2022. A defesa dos condenados apontou nulidades em relação ao andamento do processo e do julgamento, o que foi reconhecido pelo TJ.
O tribunal de 2ª instância reconheceu quatro nulidades, para anular o júri, e determinou a soltura dos quatro réus. Entre elas: irregularidades na escolha dos jurados, com sorteio feito em prazo inferior ao que determina a lei; reunião reservada entre o juiz presidente do júri e os jurados, durante o julgamento; e a suposta inovação da acusação do Ministério Público no julgamento em relação à denúncia sobre a conduta de um dos réus.
O Ministério Público do Rio Grande do Sul, então, recorreu ao STJ.
O caso começou a ser analisado na Corte em junho, mas foi paralisado por pedido de vista (mais tempo para análise) dos ministros Antonio Saldanha Palheiro e Sebastião Reis.
Na ocasião, o relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, votou para acolher o recurso do MP-RS e restabelecer o júri popular.
Pelo voto do relator, os quatro réus deveriam voltar à prisão e a apelação das defesas ser reanalisada pelo TJ-RS para que o tribunal analise outros pontos levantados pelos advogados.
Lucas Mendes
Fonte: @cnnbrasil