Via @portalmigalhas | A 1ª câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ/SP manteve condenação de escritório de advocacia que promoveu campanha em suas redes sociais associando a Tam como empresa que descumpre legislação trabalhista. Segundo o colegiado, as postagens visaram prejudicar o conceito da empresa aérea.
Em síntese, a Tam alegou que um escritório de advocacia fez postagens no Instagram acerca de “direitos de empregados demitidos”, associando a empresa aérea como empregadora que descumpre normas trabalhistas. Na contestação, o escritório sustentou pelo seu direito de citação marcaria e liberdade de expressão.
Em primeiro grau, o juízo condenou o escritório a remover as publicações que veiculam a empresa aérea, bem como o condenou ao pagamento de danos morais no valor de R$ 30 mil. Inconformado, a banca recorreu da decisão.
Na análise do recurso, o relator, desembargador Cesar Ciampolini destacou que “a legislação brasileira, no art. 130, III, da lei 9.279/96, ao assegurar ao titular da marca o direito de ‘zelar pela sua integridade material ou reputação’, conferiu fundamento de direito objetivo para a defesa da marca contra deturpação do direito de citação, que a desacredite, ainda que não oriunda de concorrentes, como ocorreu no presente caso”.
No mais, pontuou que é fato público e notório de que a empresa desrespeitadora de direito trabalhistas merece reprovação social. E, no caso, de acordo com imagens e textos juntados nos autos, restou comprovado que o escritório associou tal conduta à empresa aérea.
“Na própria análise dos print screens supra se observa que o signo Latam foi utilizado como pano de fundo, além de reiteradamente citado no corpo do texto, para que houvesse inequívoca associação entre a suposta conduta ilícita e seu perpetrador”, acrescentou.
Assim, em seu entendimento, as postagens visaram prejudicar o conceito da empresa aérea ao sugerir que ela não é cumpridora de suas obrigações trabalhistas.
Nesse sentido, negou provimento ao recurso para manter, na íntegra, a sentença recorrida. O colegiado acompanhou o entendimento.
O escritório Lee, Brock, Camargo Advogados (LBCA) atua na defesa da Tam.
- Processo: 1119435-44.2020.8.26.0100
Leia o acórdão.