Via @consultor_juridico | A Corregedoria Nacional de Justiça publicou, na sexta-feira (1º/9), um código que regulamenta os serviços prestados por cartórios (notariais e de registro). O provimento consolida todas as normas editadas pela Corregedoria sobre o tema, sem promover qualquer inovação ou inclusão nos textos já existentes.
Na justificativa da medida, o ministro Luis Felipe Salomão, corregedor nacional de Justiça, explica que o objetivo é “eliminar a dispersão normativa”. Segundo ele, o cenário atual dificulta consultas dos usuários e a própria identificação de revogações de uma norma por outra. Assim, por meio da sistematização dos atos, o código busca garantir maior segurança jurídica e permitir consultas mais objetivas e seguras.
Eventuais ajustes nas normas existentes poderão ser feitos posteriormente. Para isso, a Corregedoria criou uma comissão consultiva permanente do código. Ela será composta por juristas escolhidos pelo corregedor, encarregados de sugerir alterações, acréscimos e supressões de dispositivos diante de mudanças legislativas, divergências de entendimentos ou identificação de riscos.
O novo provimento não incorporou o conteúdo de resoluções do Conselho Nacional de Justiça, pois são atos de competência do Plenário. Também não foram incluídas orientações e recomendações da Corregedoria, que são apenas esclarecimentos pontuais de temas já normatizados.
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Por José Higídio
Fonte: @consultor_juridico