Tribunal reconheceu, por unanimidade, a legitimidade do MPF para atuar no caso
Imagem: Secom/MPF
A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) anulou, por unanimidade, sentença que havia extinguido ação civil pública que busca obrigar a Fundação Renova a custear a implementação de um Plano de Ação em Saúde no município de Barra Longa, em Minas Gerais. Em decisão do dia 24 de agosto, o tribunal reconheceu a legitimidade do órgão ministerial para atuar no caso e determinou a remessa dos autos de volta para a 12ª Vara Federal de Belo Horizonte, para regular prosseguimento da ação.
O MPF defende o repasse de recursos da Fundação Renova, entidade mantida pelas empresas Samarco Mineração, Vale SA e BHP Billiton, para o Sistema Único de Saúde (SUS) no município, que teve seus serviços de saúde locais sobrecarregados com os atendimentos à população por ocasião do rompimento da barragem de Fundão, ocorrido em novembro de 2015. Além dos danos diretos, o órgão ministerial sustenta que a ineficiência e as omissões da Renova causaram novos prejuízos à população atingida.
O juízo da 12ª Vara Federal de Belo Horizonte, no entanto, extinguiu o processo proposto em 2020 sem julgamento do mérito, por entender que o MPF não seria parte apta a propor a ação. Segundo o juízo, o órgão ministerial estaria atuando em interesse do município de Barra Longa, sem legitimidade para tal.
Em recurso, o MPF sustentou que o financiamento da saúde atende aos interesses da população, não do ente municipal. Além disso, frisou que o direito à saúde é difuso por excelência, de caráter indisponível, que possui como titular a coletividade dos cidadãos e, nesse sentido, atrai a missão constitucional do órgão ministerial, precedente firmado em diversas instâncias da Justiça e amparado na própria lei orgânica do Ministério Público (Lei nº 8.625/1996).
Danos morais – A ação proposta em 2020 pela Força-Tarefa Rio Doce, entre outros pedidos, requeria a condenação da Renova por danos morais coletivos no valor de mais de R$ 32 milhões, decorrentes dos impactos que a tragédia provocou nos serviços de saúde prestados em Barra Longa. Para o MPF, o montante deveria ser revertido ao sistema de saúde do município.
Barra Longa, cuja sede está localizada a 72 quilômetros de Mariana, foi severamente atingida pela lama que desceu o Rio do Carmo, que cruza todo o município, com um volume tão intenso que transbordou o leito do curso d’água, formando espessa camada de rejeitos de minério nas ruas e praças da cidade, assim como na zona rural. A poluição ambiental, somada à profunda alteração na rotina da vida dos atingidos, causou à população diversos e graves problemas de saúde.
Trâmite conjunto – O município de Barra Longa havia requerido participação como parte ativa nos autos, o que foi negado pelo juízo de origem. Sendo assim, após sentença, agora reformada, que extinguiu a ação proposta pelo MPF, o município acionou a Justiça contra a Fundação Renova, propondo a ação ordinária 1024832-63.2020.4.01.3800.
Com a anulação da sentença pelo TRF1 e retorno do processo proposto pelo MPF ao juízo de origem, tem-se as duas ações tramitando em paralelo. O órgão ministerial defende a tramitação conjunta das duas ações, sendo a do MPF mais ampla em seus pedidos. “Quando há repetição de ações coletivas, em que se busca o reconhecimento ou efetivação de uma mesma situação jurídica ativa, propostas por legitimados diversos, o efeito da litispendência não será a extinção do segundo processo e, sim, a reunião dos feitos pata tramitação em conjunto”, diz o recurso.
Autos nº 1000504-03.2020.4.01.3822
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