Redes de ensino devem enviar informações ao Simec até 30 de setembro para receber complementação VAAR


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A Resolução Nº 1/2023, publicada pelo ministério da Educação no final de julho,  aprova as metodologias de aferição das condicionalidades de melhoria de gestão e dos indicadores para fins de distribuição da complementação Valor Aluno Ano por Resultados (VAAR) às redes públicas de ensino, para vigência no exercício de 2024, e aprova o indicador da Educação Infantil para aplicação do Valor Aluno Ano Total (VAAT). A norma estabelece que, para fazer jus à complementação financeira para a educação, os municípios terão que cumprir as condicionalidades e apresentar melhoria dos indicadores.

Em comunicado técnico enviado aos gestores, a Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM) informa que as redes de ensino têm até 30 de setembro de 2023 para informar no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (SIMEC) todas as medidas relacionadas às condicionalidades tratadas na Resolução Nº 1/2023.  

A primeira condicionante se refere a provimento do cargo ou função de gestor escolar e define que os candidatos aprovados em processo seletivo simplificado deverão passar previamente em avaliação de mérito e desempenho a ser comprovada pelas redes municipais e estaduais de ensino conforme critérios definidos em legislação local.

A segunda condicionante, regime de colaboração entre Estado e Município formalizado na legislação estadual e em execução ao qual se refere o novo Fundeb, estabelece dois novos incentivos financeiros que estão atrelados ao Regime de Colaboração. Enquanto o primeiro incentivo beneficiará os municípios com melhor desempenho, conforme lei do ICMS estadual, o segundo beneficiará estados e municípios com melhor desempenho, por meio de aporte da União. Ambos os incentivos financeiros transformam ações pontuais e voluntárias das redes estaduais, ainda que de teor colaborativo, em ações permanentes, como políticas de Estado.

A terceira condicionante trata dos referenciais curriculares alinhados à Base Nacional Comum Curricular, aprovados nos termos do respectivo sistema de ensino e consistem em informar documentação que indiquem os referenciais curriculares alinhados à Base Nacional Comum Curricular.

O comunicado elaborado pela AMM alerta que somente serão consideradas habilitadas para recebimento da complementação VAAR as redes de ensino que apresentarem no prazo estabelecido todas as informações solicitadas.

A Resolução também aprova a metodologia de cálculo do indicador para educação infantil. Conforme a Nota Técnica nº 8/2023- CGEE/DIRED/INEP, para o ano de 2024 o Inep propôs a mesma metodologia de cálculo em vigor em 2022 e 2023. O único ajuste é a substituição do INSE do Saeb 2021 por um novo indicador de nível socioeconômico (NSE) mais robusto, que abarca praticamente todas as escolas de educação básica do Brasil. Enquanto as condicionantes são critérios estabelecidos para recebimento do VAAR o indicador para educação infantil habilita o município a receber o VAAT.

A AMM orienta os municípios sobre a importância de manter os sistemas de pesquisas e de prestação de contas atualizados para aferir dados e cumprir as condicionalidades exigidas, bem como para melhoria de seus indicadores visando o recebimento dos recursos propostos.

 

Fonte: amm

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