Quer um carro rosa igual da Barbie? Mudar a cor do veículo exige alteração no documento


O novo filme da Barbie estreou nos cinemas ontem, quinta-feira (20), e a protagonista estrelada por Margot Robbie dirige um Corvette cor de rosa. Desde o lançamento, em 1959, a boneca é famosa por seus carros e já teve coleção com Ferrari conversível e Fusca, por exemplo. São diversos modelos, mas a cor rosa é sempre a mesma. E na vida real, como faz para mudar a cor original do carro?

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), pelo Artigo 98, diz que é obrigatório a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo (CRV) quando for alterada qualquer uma de suas características originais de fábrica que caracterizam o modelo.

Assim, antes de realizar o agendamento do serviço e fazer o investimento em uma oficina para pintar ou envelopar o carro, é importante solicitar a autorização prévia da alteração pretendida de forma eletrônica no Detran do seu estado.

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O Detran-SP fez um guia do que o interessado precisa fazer. Primeiro, é preciso preencher a requisição para modificação de veículo direto no site, conforme modelo disponível no portal (basta clicar aqui) e juntar a documentação necessária para encaminhar ao e-mail autorizacoesprevias@detran.sp.gov.br.

Com este passo em ordem, será expedida a autorização prévia, que é encaminhada por e-mail pelo Detran-SP ao requerente.

Sendo verificada a ausência de documentação ou estando incorreta, o solicitante será informado, também por e-mail, para corrigir a pendência no prazo de cinco dias. Caso essa reparação não seja feita dentro do prazo estabelecido, o pedido será indeferido.

Para que o processo seja autorizado, o veículo não deve ter nenhuma restrição judicial ou administrativa. O automóvel também não pode ter débitos, como multas, Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e seguro obrigatório (DPVAT). Não se esqueça, inclusive, de que o seguro obrigatório é igual a zero para todas as categorias de veículo desde 2021, mas é necessário se certificar de que pagamentos de anos anteriores não estão pendentes.

Os únicos que podem pedir a modificação de um veículo são seu proprietário (pessoa física), um procurador (também pessoa física), um parente próximo ou companheiro ou, se pessoa jurídica, o proprietário ou representante legal da empresa.

Após os passos iniciais, o proprietário do veículo pode ir à oficina de sua preferência para fazer as modificações de acordo com o que foi previamente aprovado. Se a mudança a ser promovida for estrutural, o proprietário poderá apresentar seu veículo em qualquer Instituição Técnica Licenciada (ITL) homologada junto à Senatran para promover as alterações.

Com as modificações efetuadas, será necessário realizar a vistoria para comprovar que tudo foi realizado conforme o solicitado ao Detran-SP na “autorização prévia”. A lista de rede de empresas credenciadas de vistoria pode ser encontrada no site do Detran.

Pelo site, é possível realizar o agendamento para apresentação do laudo de vistoria e demais documentos num posto Poupatempo, visando pedir as alterações de dados cadastrais e a emissão da segunda vida do CRV.

A taxa referente à segunda vida do CVR, caso o licenciamento do ano em curso ainda não tenha sido realizado, é de R$ 419,03. Se o licenciamento do ano em curso já estiver quitado, a taxa é de R$ 263,80.

Com o término de todas as etapas, após quatro dias, é feita a expedição digital do documento do veículo modificado. Atendendo à determinação do Contran, a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV-e) passou a ser digital, não havendo mais a impressão do papel-moeda. O registro agora (CRV) e o Certificado de Licenciamento de Veículo (CRLV) num único documento. Para ter o documento em mãos, basta imprimi-lo em folha branca, tamanho A4, sem timbre, marca d’água ou equivalente.

A modificação de cor requer a apresentação da nota fiscal do serviço, não existindo necessidade de realização da mudança numa oficina credenciada. É considerada modificação da cor a pintura ou o adesivamento em área superior a 50% do veículo, excluídas as áreas envidraçadas. Na hipótese de se distinguir uma cor predominante no veículo, será atribuída a cor fantasia.

Para a inclusão de teto solar, é necessária a apresentação do Certificado de Segurança Veicular, expedido por Instituição Técnica Licenciada (ITL), credenciada pela Senatran.

Já as modificações definidas na Resolução Contran nº 916 como “sujeitas à homologação compulsória” devem apresentar o Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito – CAT, expedido pela Senatran, acompanhado pela documentação da empresa que efetuou a transformação do veículo. Entre as alterações que necessitam dessa autorização está a transformação do carro em conversível.

Esses são os passos para você ter o seu carro cor de rosa, como da Barbie, ou de qualquer outra cor, ou mesmo outras modificações do seu gosto. Não deixa de seguir cada passo rigorosamente, se não de nada vai adiantar.

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Fonte: direitonews

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