Como vai ficar o IPVA depois da reforma tributária?


RESUMO DA NOTÍCIA

Um ponto importante da reforma tributária que interessa aos donos de carros é a mudança no Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA), que passa a ser progressivo. O discutido é que a base de cálculo leve em conta dois pontos: a eficiência energética e o valor dos carros.

Se passar dessa forma, veículos elétricos e híbridos pagariam menos, e carros a combustão mais caros teriam alíquotas mais altas. As taxas serão fixadas posteriormente, por meio de lei complementar. Atualmente, há iniciativas pontuais de estados e municípios nesse sentido. Com a mudança, pode haver uma única regra para todo o país.

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Também foi aprovada a cobrança do imposto para embarcações e aeronaves, como jatinhos, iates e lanchas, que atualmente são isentos de pagamento. Isso porque atualmente esse tipo de veículo não se enquadra nas exigências legislativas para serem considerados automotores, portanto a cobrança seria considerada institucional. Com a reforma, podem começar a ser taxados.

Há projetos de isenção para veículos utilizados na agricultura e na pesca, o que abriria brechas para outras categorias. Dessa forma, aeronaves agrícolas, embarcações de serviços de transporte aquaviário, de pesca, científicas e de subsistência, navio-sonda ou navio-plataforma, tratores e máquina agrícolas permaneceriam isentos. Ou seja, até o início da implementação, muita água ainda vai rolar.

“É um processo gradativo que começa a ser implementado em 2026. Nenhum governo em nenhum lugar do mundo aprova uma reforma tributária e os efeitos são imediatos. Eles demoram anos e aqui não será diferente. Os pilares mais importantes de uma reforma são: diminuir burocracia e tornar a vida das empresas mais fáceis para que elas realizem as arrecadações de uma forma mais fácil e com menos custo. Outro pilar muito importante é reduzir a desigualdade social, por isso a reforma é imposta de forma progressiva”, afirma Carla Beni, economista e professora de MBAs da Fundação Getúlio Vargas (FGV).

Além de começar a ser implementado em 2026, a transição completa vai até 2033.

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Fonte: direitonews

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