RESUMO DA NOTÍCIA:
As mudanças no Código Brasileiro de Trânsito (CTB) sobre a exigência de emplacamento e CNH para guiar motos elétricas e ciclomotores geraram várias dúvidas em relação às categorias dos veículos de duas rodas. Afinal, qual é a diferença entre moto e ciclomotor? O que o veículo precisa ter para ser considerado um ciclomotor?
Segundo a Resolução nº 996 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), ciclomotores são veículos de duas ou três rodas, provido de motor de combustão interna cuja cilindrada não exceda a 50 cm³, equivalente a 3,05 pol. Se tiver motor elétrico, ele deverá ter potência máxima de 4 kW (4.000 W) e com velocidade máxima de 50 km/h.
São considerados ciclomotores, portanto, as famosas cinquentinhas (ciclomotores com motor de 50 cm³) e scooters elétricos que são equipados com motores de até 4kW.
Já as motos e motonetas são veículos automotores de duas rodas, com ou sem side-car. No caso das motonetas (scooters, por exemplo), a posição de dirigir é sentada. Em motos, o condutor deve dirigir montado. Não há limite de velocidade ou potência para definir essa categoria.
Desde o dia 1º de julho, ciclomotores deste tipo precisam ser emplacados e o condutor deve portar CNH na categoria A ou ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor). Além disso, estão sujeitos ao licenciamento.
De acordo com o artigo 57 do Código de Trânsito, os ciclomotores devem ser conduzidos na pista da direita, preferencialmente no centro da faixa. Em casos em que a faixa da direita é exclusiva para o tráfego de algum veículo, como ônibus por exemplo, os ciclomotores deverão circular pela faixa adjacente à da direita.
No entanto, fica proibida a circulação desses veículos nas vias de trânsito rápido (em que a velocidade máxima é de até 80 km/h), sobre as calçadas das vias urbanas, ciclofaixas e ciclovias.
Apesar disso, a nova resolução do Contran afirma que caberá aos órgãos de trânsito responsáveis pela via regulamentar a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos.
Quem for flagrado rodando com o ciclomotor em uma via não permitida cometerá uma infração média, com multa de R$ 130,16, além de cinco pontos na CNH.
A gravidade da infração aumenta se o ciclomotor for flagrado em uma ciclovia, ciclofaixa ou calçada. Neste caso, a infração é gravíssima, com multa de R$ 880,41 e sete pontos na carteira.
Caso seja autuado sem placa ou sem estar com o licenciamento em dia, o condutor estará cometendo uma infração gravíssima, com multa de R$293,47, sete pontos na CNH, além da apreensão e remoção do veículo até a situação ser regularizada.
Por último, motociclistas que trafegarem sem capacete de segurança ou vestuário especificado pelo Contran vai cometer uma infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, suspensão da CNH e retenção do veículo até regularização.
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Fonte: direitonews