Servidor público é afastado por suspeita de injúria racial: ‘Comparou meu cabelo à vassoura piaçava’, diz advogada


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Via @portalg1 | Um servidor público de 72 anos, do Fórum Trabalhista de Sorocaba (SP), foi afastado por suspeita de injúria racial contra uma advogada durante uma reunião online. O caso aconteceu no dia 27 de abril, mas foi divulgado apenas neste mês.

Ao g1, a advogada Julietta Elizabette de Jesus Oliveira Teofilo, de 25 anos, relatou que o comentário veio de um servidor que atua na Justiça do Trabalho. Ela contou que a sessão faz parte da rotina de trabalho dela, para acompanhar o andamento de processos na Justiça. Na sala virtual, estavam ela e dois servidores do atendimento.

“Eu entrei na reunião e estavam estes dois servidores, uma mulher e um homem. Eu já conhecia os dois, mas neste dia quem me atendia era a servidora. Quando eu liguei minha câmera, a pedido dela, ela elogiou meu cabelo, disse que era bonito. Eu sou uma mulher negra e uso um penteado estilo ‘black power'”, relembra.

Segundo a servidora, após o elogio, o outro funcionário presente na reunião teria feito um comentário preconceituoso.

“Depois do elogio, eu escutei o homem que estava na sala com ela comentar ao fundo, rindo. ‘Bonito? parece mais uma ‘vassoura piaçava”. No mesmo momento, eu disse que havia escutado o comentário dele e que aquilo era crime”, diz.

Julietta relata que estava acompanhada de uma colega de trabalho no momento da reunião, a advogada Gabriela Bueno Abujamra Lobo, que teria ouvido o comentário e presenciou toda a cena.

Abalada, a advogada procurou ouvidoria do Tribunal do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) e relatou o caso, cobrando providências. A Comissão de Igualdade Racial da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Sorocaba acionou o Ministério Público.

De acordo com a presidente da comissão, Rayane Mayara Lucas de Proença, foi solicitado ao MP que peça investigação policial pelo crime de injúria racial e racismo. Além disso, a comissão da OAB também pediu à corregedoria do TRT-15 a penalização administrativa do servidor.

Julietta Oliveira Teofilo denunciou o caso na ouvidoria do Tribunal do Trabalho da 15ª Região, cobrando providências. — Foto: Arquivo Pessoal

Servidor foi afastado da função

O TRT-15 informou que o servidor Geraldo Benette responde por processo administrativo. Ele pertence ao quadro de servidores municipais de Sorocaba e foi cedido para atuar na Justiça do Trabalho. O TRT-15 informou ainda que o homem foi afastado das funções de atendimento ao público, sendo transferido para trabalhar em outra área no Fórum Trabalhista.

O TRT-15 também ressaltou que aplica a todos os servidores, inclusive aqueles cedidos por outros órgãos, os princípios e normas de conduta estabelecidos pelo código interno de ética, entre eles, o tratamento respeitoso.

A defesa de Geraldo Benette divulgou uma nota informando que ele não praticou qualquer ato de racismo porque não atendeu a advogada no dia (confira na íntegra abaixo). Também disse que o servidor trabalha há mais de 20 anos no atendimento ao público da Justiça do Trabalho de Sorocaba e que nunca houve qualquer tipo de problema com advogados ou jurisdicionados.

Ainda conforme a defesa, o servidor e seu advogado repudiam qualquer ato de racismo.

Confira a nota na íntegra:

“O Sr. Geraldo encontra-se lotado na Justiça do Trabalho de Sorocaba há mais de 20 anos, atendendo ao público em geral, sem constar de seu prontuário qualquer tipo de problema com advogados e/ou jurisdicionados. Geraldo, de 72 anos de idade, não praticou qualquer ato de racismo, sendo certo que sequer atendeu a advogada no dia dos supostos fatos.

Hoje, a acusação que injustamente pesa contra si, lhe causa problemas físicos e psicológicos, tendo que tomar remédios para dormir e para o controle da pressão.

Também se encontra em tratamento médico, buscando aliviar os males causados pelo problema que injustamente enfrenta. Geraldo e seu advogado, subscritor da presente nota, repudiam veementemente qualquer ato de racismo, entendendo que tal não tem lugar em nossa sociedade. Ambos se colocam à disposição da advogada para que sejam esclarecidos os fatos.”

Servidor trabalhava no atendimento ao público do Fórum Trabalhista de Sorocaba (SP) — Foto: Foto: Sreet View/Reprodução

Crime de Injúria Racial

Em caso de injúria racial, a vítima pode procurar uma delegacia e mover, por si mesmo, um processo contra o agressor, sem a necessidade de ação do Ministério Público (MP).

De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o crime de injúria racial está previsto no Código Penal Brasileiro e é quando uma pessoa é discriminada pela cor ou raça, usando palavras que ofendam a honra da vítima.

Entenda a diferença entre o crime de injúria racial e racimo — Foto: Arte/g1

Ainda segundo o CNJ, o crime de racismo está previsto na Lei 7.716/1989 e ocorre quando o agressor atinge um grupo ou coletivo de pessoas, discriminando uma etnia de forma geral. Nesses casos, só o Ministério Público tem legitimidade para apresentar denúncia contra o agressor.

A lei enquadra uma série de situações como crime de racismo, por exemplo, negar ou dificultar emprego, recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial ou prédios públicos, entre outras. A pena para o crime de racismo é de três a cinco anos de prisão.

*Com informações da TV TEM

Por Larissa Pandori*, g1 Sorocaba e Jundiaí
Fonte: g1.globo.com

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