Mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) aprovadas pelo Congresso Nacional e sancionadas pelo presidente Lula em junho já estão valendo desde o último sábado, 1° de julho. Mas as mudanças para registro e circulação de veículos elétricos, como motos, bicicletas, patinetes e outros meios de locomoção, valem a partir desta segunda-feira (3) em todo o Brasil.
A partir de agora, veículos de duas ou três rodas, com motor de combustão interna ou elétrico, cilindrada máxima 50 cm³ (centímetros cúbicos), equivalente a 3,05 pol³ (três polegadas cúbicas e cinco centésimos) e potência de 4 kW (quatro quilowatts), com velocidade limitada a 50 km/h devem ser registrados e licenciados normalmente, como os demais veículos. Isso quer dizer que ciclomotores e motos elétricas precisam ser emplacados.
Além do emplacamento, precisam transitar com luz baixa acesa durante o dia, estar devidamente habilitados e utilizar capacete motociclístico com viseira ou óculos de proteção. No caso, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria “A”, já basta para conduzir. Outra alternativa é a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC).
O ACC é um documento de habilitação para conduzir veículo classificado como ciclomotor. Para tirar, basta entrar no site do Detran do seu estado e fazer uma solicitação para emissão. O preço médio é de R$ 125 – varia de acordo com o estado – e a validade é de apenas um ano.
Bicicletas elétricas com motor elétrico auxiliar, limitadas à potência de 1000W e velocidade máxima de 32 km/h, não precisam de registro e licenciamento. No entanto, precisam de um indicador e/ou dispositivo limitador eletrônico de velocidade, campainha, sinalização noturna dianteira, traseira e lateral, espelho retrovisor do lado esquerdo e pneus em boas condições.
Dispositivos de transporte movidos por motor elétrico, como patinetes, monociclos e hoverboards, não há necessidade de registro e licenciamento para esses equipamentos. Tampouco habilitação por parte do condutor.
Segundo o Contran, donos de ciclomotores vão poder regularizar o veículo junto ao Detran estadual de 1º de julho deste ano a 31 de dezembro de 2025. As regulamentação de prazos em cada local será feita pela prefeitura da cidade ou município.
Caso o condutor seja abordado por algum órgão de fiscalização de trânsito ou polícia, e o prazo para regularizar a situação já estiver passado, o mesmo será notificado com um infração gravíssima que resulta em 7 pontos na CNH e uma multa no valor de R$ 293,47, além da apreensão do veículo.
Quem comprar qualquer ciclomotor elétrico novo que se encaixa nas novas especificações, já se enquadra na obrigatoriedade de emplacar e portar CNH de categoria A ou a ACC. Também vão precisar seguir as normas de trânsito, como circular onde for permitido e usar equipamentos de segurança.
Quer ter acesso a conteúdos exclusivos da Autoesporte? É só clicar aqui para acessar a revista digital.
Fonte: direitonews