Justiça atende MPF, mantém ação e torna Funai ré em processo de reintegração de posse em terra indígena na região de Joinville (SC)
Foto: PRM/Joinville
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) acatou recurso do Ministério Público Federal (MPF) e manteve a Fundação Nacional do Índio (Funai) em uma ação de reintegração de posse da qual ela havia desistido. O processo, que havia sido extinto sem julgamento de mérito, foi mantido e a autarquia passou de autora da ação para a condição de ré.
A decisão do Tribunal, de 30 de agosto, cita que “ao abandonar injustificadamente a demanda originária, a Funai não cumpre sua missão, pois deixa de adotar todas as medidas existentes a seu alcance para evitar o dano aos direitos e interesses dos indígenas ou para repará-lo”.
O caso consiste na invasão da Terra Indígena Pindoty por não índios. A área fica na região de Joinville, em Santa Catarina, é ocupada pelo grupo indígena Guarani Mbyá, e foi declarada oficialmente pela Funai como terra indígena pela Portaria nº 953, de 04/06/2010. Desde então, registra invasões por posseiros, o que levou a Funai a ajuizar ações de reintegração de posse em favor da comunidade.
Ocorre que a Funai desistiu da última ação de reintegração de posse, de 2020, que abrange invasores não atingidos pelas demais ações. Alegando erro formal, a presidência da Funai afirmou que “enquanto não ocorrer o desfecho do procedimento administrativo (demarcatório), parece incongruente a antecipação de efeitos jurídicos, inclusive sob a ótica financeira e patrimonial. Vale lembrar, ainda, que “ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal”.
Para o MPF, a motivação do despacho da presidência da Funai (SEI/FUNAI 2998172) tem cunho político, pois parece advogar em favor dos posseiros, em detrimento dos interesses indígenas.
O recurso do MPF cita que “o abandono de uma ação que trata da proteção de direitos indígenas pode significar conflito de interesses entre a posição política do órgão indigenista e a própria comunidade indígena, além de eventual improbidade administrativa, devendo prevalecer o interesse público e constitucional da proteção dos direitos indígenas. A ação da Funai de proteção e garantia dos direitos dos povos indígenas é norteada pela Constituição Federal e suas finalidades não podem se afastar dos preceitos legais (Lei nº 5.371/67 e Decreto nº 9.010/2017).
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