Cariocas têm até uma palavra para definir aqueles motoristas cujo tempo vale mais do que o dos outros: bandalha. É fazer uma conversão proibida ou rodar pelo acostamento. Nesse segundo caso, a pressa pode sair cara.
O artigo 193 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) define que quem for flagrado dirigindo no acostamento deve pagar multa de R$ 880,41.
O texto do CTB prevê que os veículos que transitarem pelo acostamento cometem infração gravíssima. Por isso, o valor da multa é triplicado de R$ 293,47, além de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Por outro lado, quem resolve ultrapassar outro veículo pelo acostamento acaba infringindo o artigo 202 do CTB. Nesse caso, o valor da multa fica cinco vezes mais caro que os R$ 293,47 e passa a totalizar R$ 1.467,35.
Para quem esqueceu esse capítulo do aprendizado na autoescola, o CTB considera acostamento “a parte da via diferenciada da pista de rolamento destinada à parada ou estacionamento de veículos, em caso de emergência, e à circulação de pedestres e bicicletas, quando não houver local apropriado para esse fim”.
E não importa se o veículo tem duas ou quatro rodas. Pela legislação, serão autuados os veículos que transitarem, total ou parcialmente, pelo acostamento. Isso inclui carros que estiverem sendo empurrados, desde que não caracterizado pane ou defeito mecânico.
Além das panes, outra condição em que se pode invadir o acostamento é para fazer uma conversão. O artigo 37 do CTB prevê: “Nas vias providas de acostamento, a conversão à esquerda e a operação de retorno deverão ser feitas nos locais apropriados e, onde estes não existirem, o condutor deverá aguardar no acostamento, à direita, para cruzar a pista com segurança.”
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Fonte: direitonews