O processo de comprar ou vender um veículo costuma ser bastante burocrático no Brasil. Além de toda a transação de negociação, há ainda a movimentação necessária para transferir o automóvel para o novo proprietário.
Mas será que um carro pode ser transferido até para quem não possui Carteira Nacional de Habilitação (CNH)? O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) informa que o procedimento de mudança de propriedade de um veículo pode ser feito para quem não tem CNH.
Além disso, o processo de transferência é exatamente igual ao de quem é habilitado a dirigir (veja o passo a passo abaixo).
Isso acontece porque o órgão não tem relação com a compra ou venda de um automóvel e, portanto, não pode impedir que uma pessoa adquira um bem.
Além disso, a CNH é um documento que serve apenas para provar a aptidão de um indivíduo para conduzir veículos automotores no Brasil. Por isso, quem não possui CNH pode ter um veículo no seu nome, mas não tem permissão para dirigir o automóvel.
Em situações em que o dono de um veículo não possui CNH, as multas são enviadas para o endereço do proprietário do carro, que precisa preencher um formulário de identificação de um condutor habilitado em até 30 dias.
Se um motorista não for identificado, o proprietário do automóvel será considerado responsável pela infração cometida. A pontuação, no entanto, não será registrada, visto que não há uma CNH. Já o valor da multa terá que ser pago pelo dono do carro.
A solicitação de transferência de um veículo pode ser feita pela internet, pelo novo proprietário, ou presencialmente. No último caso, o procurador ou um parente próximo do novo dono também podem solicitar o procedimento.
O primeiro passo para realizar a transferência é verificar se há débitos ou impedimentos. Em seguida, a comunicação de venda deverá ser feita em cartório, com reconhecimento de firma por autenticidade do vendedor e do comprador no documento de propriedade do automóvel.
Para dar continuidade ao processo, faça a vistoria de identificação veicular em uma empresa cadastrada. Depois, vá à uma unidade de atendimento com todos os documentos solicitados ou faça a solicitação pelo site do Detran com os registros digitalizados. Com a taxa paga e com o novo documento do veículo em mãos, o último passo é realizar a troca de placas, se necessário.
O Detran reforça que se o documento de propriedade do veículo tiver sido emitido até 31/12/2020, deve ser preenchido o Certificado de Registro de Veículo (CRV) para fazer a transferência. Caso o documento tenha sido emitido a partir desta data, deve ser preenchida a ATPV-e.
É importante lembrar que se a transferência do veículo for feita presencialmente, o laudo de vistoria de identificação veicular e o comprovante de pagamento de débitos (tributos, multas ou encargos pendentes) também serão solicitados.
O custo desse serviço varia de acordo com cada estado brasileiro. Em São Paulo, por exemplo, o valor é de R$ 419,03 caso o licenciamento do ano em curso não tenha sido realizado. Se já tiver sido realizado, o preço é menor, de R$ 263,80.
No entanto, além da taxa de transferência, os proprietários ainda precisam pagar a vistoria e as placas de identificação veicular. O valor desses serviços não é fixo e varia de acordo com cada empresa credenciada. Vale ressaltar que eventuais débitos pendentes, como tributos (IPVA), seguro obrigatório (DPVAT) e multas de trânsito deverão ser quitados.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que o prazo para transferência é de até 30 dias após a compra ou venda de um automóvel. Por isso, se esse procedimento não for realizando dentro desse período, o proprietário estará cometendo uma infração média. Nesses casos, a multa é de R$ 130,16.
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Fonte: direitonews