Motoristas de app e taxistas têm 40% de desconto no Imposto de Renda


Taxistas e motoristas de aplicativos como Uber e 99 terão o direito de descontar 40% de seus rendimentos tributáveis ao declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). O prazo para enviar a declaração vai até a próxima quarta-feira (31).

Segundo o supervisor nacional do Programa do Imposto de Renda, José da Fonseca, os 40% descontados devem ser incluídos como despesas com gasolina, manutenção, pneus e limpeza dos carros na seção de rendimentos isentos ou não tributáveis.

O desconto dos 40% é exclusivo para motoristas que trabalham como pessoas físicas e não tem Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). Se os outros 60% não excederem o limite de R$ 28.559,70 no ano, o motorista não precisa declarar o Imposto de Renda.

Além disso, o desconto de 40% deve ser aplicado apenas aos ganhos como motorista de aplicativo ou taxista. Outras fontes de renda devem ser declaradas à parte na Receita Federal, sem considerar a dedução.

O primeiro passo é baixar o programa do IRPF 2023 no computador ou celular. Se você nunca declarou ou não salvou as informações do ano passado, é necessário abrir o aplicativo da Receita Federal, clicar em “Iniciar Declaração em Branco” e preencher seu CPF e nome completo.

Selecione o ícone de “Bens e Direitos”. Na tela de “Bens e Direitos”, clique em “Novo”. Em “Código”, procure pelo 21 – Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc. Depois preencha o código do Brasil (105).

Se você já havia declarado o veículo nos anos anteriores e ele já está totalmente pago, informe o número do Renavam na área indicada. No campo “Discriminação”, informe os detalhes do exemplar: marca, modelo, ano de fabricação e situação do veículo (quitado ou financiado).

Caso já tenha quitado todas as parcelas antes ou até 2021, coloque no campo “Situação em 31/12/2022” o mesmo valor informado na “Situação em 31/12/2021”, ou seja, o total pago na época da aquisição. Portanto, atenção: não atualize o preço do carro de acordo com a Fipe. Assim, continue informando o preço de aquisição, até que este veículo seja vendido, quando então você dará baixa na ficha “Bens e Direitos”.

Se o carro for financiado, é necessário somar o valor da entrada e de todas as parcelas pagas até aquele momento no campo “Situação em 31/12/2022”- não só o valor pago em 2022, mas a quantia total paga até o ano passado (sem contabilizar os juros).

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Fonte: direitonews

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