A Confederação Nacional de Municípios (CNM), em nome do movimento municipalista brasileiro, demonstra preocupação com a revogação, ainda que parcial, do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Roberto Barroso em relação à liminar que suspendeu os efeitos da Lei 14.434/2022, que trata dos pisos salariais profissionais para enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras, uma vez que a Portaria do Ministério da Saúde nº 597, publicada na última sexta-feira, 12, apresenta sérias inconsistências.
A entidade destaca a importância da decisão do ministro, que, em sua justificativa, reconhece que ainda subsiste conflito federativo, alerta para as fragilidades da solução apresentada pela União e os possíveis impactos à saúde no país, tanto no que se refere às redes públicas quanto privadas, aponta que o valor é insuficiente para o pagamento do piso pelos Municípios. No entanto, cria-se um cenário de pressão extrema da categoria em cima dos gestores municipais.
A decisão foi pela obrigatoriedade de implementação do piso “no limite dos recursos recebidos por meio da assistência financeira prestada pela União para essa finalidade”, e, por mais bem intencionada que a medida possa ser, a CNM alerta que há graves problemas na metodologia de distribuição dos recursos adotada pelo Ministério da Saúde, o que inviabiliza a implementação do piso, ainda que de forma parcial.
As bases de dados consideradas para o cálculo são inconsistentes, não contemplam a totalidade dos profissionais vinculados à administração municipal, para um número de Municípios as parcelas a serem repassadas, se somadas, não representam um salário-mínimo e mais de cem Municípios simplesmente deixam de ser considerados no repasse e sequer são citados na portaria publicada. Destaca-se que cerca de 200 mil profissionais terceirizados podem não estar contemplados, e ainda se trata de um recurso temporário, vigente apenas para o ano de 2023.
Na decisão do Ministro Barroso, são referendados os dados da CNM que apontam que o impacto do piso da enfermagem apenas aos Municípios é de R$ 10,5 bilhões neste ano. Barroso reconhece a inviabilidade de custeio do piso e lembra que, pelo princípio federativo, Estados e Municípios têm autonomia político-administrativa, legislativa e financeiro-tributária, não podendo a União criar piso salarial sem assumir integralmente o seu financiamento.
Infelizmente, a Portaria publicada pelo Ministério causa grande confusão e mais insegurança aos gestores municipais para a implementação do piso. A entidade busca junto ao governo federal a revisão da metodologia de distribuição dos recursos, contemplando todos os profissionais da enfermagem e Municípios. Além disso, a CNM vai fortalecer a atuação no Congresso Nacional e conclama os profissionais da enfermagem que busquem a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 25/2022, que garante de forma definitiva e sustentável o custeio do piso da enfermagem.
Paulo Ziulkoski
Presidente da CNM
Fonte: amm