Advogado cita “fraude” e pede suspensão de recuperação no TJ


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Via @midianews.oficial | O advogado Sival Pohl Moreira de Castilho entrou com uma petição no Tribunal de Justiça de Mato Grosso pedindo efeito suspensivo da decisão, da Comarca de Rondonópolis, que autorizou a recuperação judicial do Grupo Dias Pereira, com dívidas de R$ 994 milhões.

“Por simples leitura da lista de credores, verifica-se que os autores simplesmente inventaram uma série de créditos

O grupo atua nas áreas agropecuária, transportadora e comércio de derivados de petróleo.

Castilho, que representa credores que têm mais de R$ 400 milhões a receber do grupo, afirmou que todo o processo protocolado pelo grupo empresarial é uma “fraude”.

Por isso, ele está cobrando do juiz Renan Carlos Leão Pereira do Nascimento, de Rondonópolis, a realização de uma perícia sobre o grupo.

“Por simples leitura da lista de credores, verifica-se que os autores simplesmente inventaram uma série de créditos, que não existem e devem ser verificados antes mesmo do deferimento do processamento da recuperação judicial em questão”, afirmou, na petição.

O advogado acusa o Grupo Dias Pereira de usar o instrumento da recuperação judicial como forma de preservar seu patrimônio, se livrando das ações de execuções que vem sofrendo. Segundo ele, a questão social não se faz presente no referido processo, uma vez que o grupo possui “apenas” dez funcionários.

“Ou seja, o número de empregos a ser preservado é ínfimo. Para qualquer conhecedor de recuperação judicial, a simples leitura dos escassos documentos trazidos na inicial são suficientes para se concluir que o grupo empresarial é irrecuperável”, disse.

Para demonstrar a suposta fraude, o advogado acusa o Fundo Afare e a empresa Fource Consultoria de serem os mentores do que ele classifica de “esquema”. Sival Castilho afirmou que foi procurado pelo Fundo Afare para vender os créditos das empresas que representa para negociá-los a preços ínfimos. Desta forma, o fundo teria representação na Assembleia Geral de Credores do Grupo Dias Pereira com direito a voto.

“Chama a atenção a quantidade de credores que jamais acionaram os devedores na Justiça, jamais negativaram os devedores junto aos órgãos de proteção de crédito

No contato, segundo relatou o advogado, foi citado o nome de Valdoir Slapack. “Numa pesquisa, foi identificado que Valdoir é sócio de Haroldo Filho na Fource Consultoria. Ambos são conhecidos no meio jurídico e empresarial como ‘Rei das Fraudes’ das recuperações judiciais”, disse na petição.

“Em uma rápida pesquisa junto ao Google foi fácil constatar que o Sr. Valdoir e seu Sócio Haroldo ‘enriqueceram’ da noite para dia, atuando na compra e venda de créditos e votos para aprovação de planos de recuperação judicial extremamente prejudiciais aos credores, o fazendo através do arrolamento de créditos falsos e realizando acordo privilegiando credores em troca de votos”, afirmou o advogado na petição.

Segundo Castilho, Haroldo Filho foi condenado no Estado de Rondônia por tráfico de influência e pagamento de propina. “A bem da verdade, trata se de uma empresa especializada ‘na compra e venda de facilidades””.

O advogado também afirmou que dois advogados, Rodrigo de Oliveira Santos e Rodrigo Fonseca Ferreira, que representam o Grupo Dias Pereira, possuem ligações com a Fource Consultoria.

“Muito embora, os advogados constituídos pelo grupo apresentem timbre e endereço da cidade de São Paulo, tal escritório de advocacia está sediado em Cuiabá, nas mesmas dependências do escritório da Fource Consultoria, sendo que referidos advogados assinam diversas ações em nome de referida empresa e de inúmeros fundos que são capitaneados por referida empresa”, disse.

Silval Castilho afirmou que diversos fundos foram habilitados para representar credores “fakes” do Grupo Dias Pereira. “Basta realizar uma consulta junto ao Site do TJ/MT, pois chama a atenção a quantidade de credores que jamais acionaram os devedores na justiça, jamais negativaram os devedores junto aos órgãos de proteção de crédito, ou no caso dos inúmeros advogados arrolados, jamais figuraram como advogados dos credores dos devedores, ou dos próprios devedores”.

O advogado também cobra que o caso seja investigado pela Polícia Federal, Gaeco-MT, Comissão de Valores Mobiliários, Ministério Público Estadual e Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Recuperação polêmica

Esta não é a primeira polêmica envolvendo a recuperação do Grupo Dias Pereira. Antes, o advogado Laércio Faeda pediu a suspensão da recuperação alegando que documentos supostamente assinados por Jairo Dias Pereira, fundador do grupo, teriam sido emitidos após seu falecimento.

Segundo documentos apresentados pelo advogado, que é um dos credores das empresas, Jairo faleceu em julho de 2021, vítima da covid-19. No entanto, em outubro de 2022, o próprio teria aberto a empresa Jairo Dias Pereira Pecuária, no estado de São Paulo, onde o CNPJ ainda continua ativo.

Jairo então teria entrado com pedido de recuperação judicial em março de 2023, ou seja, um ano e oito mês após sua morte.

“O prazo de um ano a contar da morte do devedor, para que se possa decretar a falência do espólio, é igualmente de decadência. Dentro deste prazo a falência pode ser decretada, inclusive por débitos posteriores à morte do empresário individual, dada a possibilidade da continuidade da empresa, pelo inventariante, até que se partilhem todos os bens”, diz trecho do pedido.

Fonte: www.midianews.com.br

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