A Confederação Nacional de Municípios (CNM) se manifestou na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7222, que trata dos pisos salariais profissionais para enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras, buscando esclarecimento sobre pontos vitais da recente aprovação do piso sem previsão orçamentária. Alertando ao Superior Tribunal Federal (STF) que a proposta do governo federal de recursos para pagamento do piso da enfermagem é insuficiente, a entidade protocolou, na sexta-feira, 5 de maio, ofício na Corte com dados e análise sobre o tema. A entidade atua como amicus curiae na ADI 7222.
Desde setembro de 2022, o pagamento do piso salarial está suspenso por liminar do relator da ação (referendada depois pelo Plenário do Supremo), ministro Luís Roberto Barroso, devido aos riscos às finanças de Estados e Municípios. A medida segue em vigor e a CNM argumenta que é preciso mantê-la, uma vez que o Congresso Nacional aprovou o piso sem previsão orçamentária e que o Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) 5/2023 apresentado pela União se limitou a destinar R$ 7,3 bilhões para Estados, Municípios e Distrito Federal; enquanto o impacto global nos Entes e nos prestadores de serviços do Sistema Único de Saúde (SUS) é superior a R$ 24 bilhões ao ano.
Estudos da Confederação estimam que o maior impacto financeiro é na esfera municipal, que soma mais de 747 mil postos de trabalho da enfermagem. O valor está estimado em R$ 10,5 bilhões por ano. O PLN prevê apenas R$ 3,3 bilhões para rateio entre todos os Municípios.
No ofício, a entidade também expõe preocupação com a alocação e a transferência dos recursos a título de auxílio financeiro federal. De acordo com o anexo do projeto, a alocação/destinação dos recursos é prevista na fonte da atenção especializada à saúde (5018). Isso pode ser óbice à utilização dos recursos para pagamento de despesas da atenção primária à saúde, por exemplo, e entendida pelos órgãos de controle como desvio de finalidade.
Além desses pontos, a CNM reforça que é preciso buscar meios definitivos de custeio do piso salarial nacional da enfermagem uma vez que a solução apresentada pela Emenda Constitucional 127, – de previsão de apoio financeiro da União e ressalvas ao aumento de despesas com pessoal –, é temporária e expira em 2027. A entidade também propõe que sejam identificados outros fundos públicos que tenham registros de superávit para arcar com os custos e solicita que o Ministério da Saúde tenha a participação de prefeitos e prefeitas para decidir os critérios de rateio dos recursos federais. Assim, reforça a necessidade de manter-se em vigor a liminar do Ministro Relator até que solucionem todas as dúvidas para o adequado financiamento do custeio dos pisos salariais profissionais para enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras.
Fonte: amm