O financiamento é a principal modalidade de compra de carros no Brasil. Entre as principais vantagens, o automóvel pode ir para a garagem do cliente mesmo se ele não tiver o dinheiro suficiente para quitá-lo à vista. Por isso, os pagamentos de sete em cada dez carros comprados no país são parcelados, sejam eles novos, seminovos ou usados.
Evidentemente, os financiamentos automotivos não ficam isentos de taxas e cobranças por parte do governo e de instituições financeiras. Autoesporte explica quais são essas taxas e como elas podem impactar no valor final. Veja abaixo.
Em todos os financiamentos, o valor também inclui o pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Ele é cobrado mensalmente e corresponde a 0,38% da parcela sobre o valor fixado.
Além da taxa mensal, há uma cobrança anual de 3%. Ambas as taxas são coletadas pelos bancos ou instituições financeiras e repassadas ao governo.
O IOF é um imposto pago ao governo federal por pessoas físicas ou jurídicas em qualquer operação de câmbio, crédito, seguro, títulos e valores imobiliários. O imposto também funciona como um termômetro do governo para identificar os setores mais aquecidos da economia.
A cobrança do Seguro de Proteção Financeira (SPF) não é obrigatória, mas os bancos e instituições financeiras costumam solicitá-la e podem até recusar um financiamento se o cliente não estiver disposto a pagá-la.
O seguro pode ser utilizado em casos de interrupção de renda por desemprego involuntário ou incapacidade física total e temporária. O seguro também é usado em casos de morte ou invalidez permanente total por acidente.
Em outras palavras, essa cobrança garante que o cliente não perca o carro em casos de inadimplência. Não há um preço fixo para o pagamento. O valor será determinado com base no histórico do cliente.
Enquanto o IOF é cobrado pelo governo federal e o SPF serve como garantia bancária, o Gravame é um imposto pago ao Detran para o registro do financiamento do veículo. Seu preço está incluso na própria taxa de juros da parcela paga ao banco ou à instituição financeira.
O financiamento do veículo é registrado pelo Detran no Sistema Nacional de Trânsito (SNT). Dessa forma, ele constará como “alienado” nos registros do governo, pois estará preso por débitos a uma instituição financeira. Ao fim do financiamento, o gravame é encerrado com o pagamento de uma taxa de R$ 180.
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Fonte: direitonews